Na Câmara Municipal de Vila do Porto S. Ex.ª mais uma vez teve oportunidade de reafirmar o propósito de bem servir estas ilhas, tal como sempre bem julgara ter servido as restantes parcelas da Nação. E os problemas de Santa Maria vieram à baila, surgindo com o n.º 1 o seu porto de mar, cuja falta tanto tem prejudicado o seu comércio e a sua população e para o qual o Sr. Ministro prometeu rever as possibilidades técnicas e financeiras da sua construção.

E assim terminou a visita de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas aos Açores.

Cito tão longa caminhada como se fizesse um roteiro ou uma reportagem para que VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, possam aquilatar do esforço físico e mental que foi preciso despender para dar pleno cumprimento a tão exigente programa.

Mas para além do meu espanto por tanta resistência física e mental está a minha profunda admiração por todas as qualidades de inteligência, de ponderação, de dedicação, de generosidade e de sacrifício que todos os dias vi S. Ex.ª oferecer aos outros sem um gesto de enfado ou de vaidade. O Sr. Ministro das Obras Públicas, ao visitar pela quinta vez os Açores, ofereceu aos seus habitantes milhares de contos, que, dentro em breve, se transformarão em pão e em benfeitoria para a gente e para a terra.

Mas mais precioso do que todo esse dinheiro é o alto exemplo que nos oferece com a firmeza da sua fé nos destinos da Pátria, e com a dádiva de si próprio para o bem de Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como português e como açoriano saúdo S. Ex.ª com a alma plena de gratidão.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Está em discussão na especialidade a proposta de lei sobre autorização das receitas e despesas para 1964.

Estão em discussão os artigos 1.º e 2.º, que vão ser lidos.

Foram lidas. São os seguintes:

Artigo 1.º E autorizado o Governo a arrecadar em 1964 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos devidamente aprovados e visados.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vão votar-se os artigos 1.º e 2:º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 3.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se o artigo 3.º e a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 3.º O Governo tomará as medidas apropriadas para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria, ficando autorizado a proceder, de harmonia com as exigências dos superiores interesses nacionais, à adaptação dos recursos às necessidades, com vista a assegurar a integridade territorial do País e a intensificar o desenvolvimento económico das suas diferentes parcelas, podendo, inclusivamente, para ocorrer a encargos da defesa, reforçar rendimentos disponíveis e criar novos recursos.

§ único. Para realização das mesmas finalidades pudera o Ministro das Finanças: Providenciar no sentido de obter a compressão das despesas do Estado o das entidades e organismos por ele subsidiados ou comparticipados; Reduzir ou suspender as dotações orçamentais;

c) Restringir a concessão de fundos permanentes.

Proposta de alteração

Propomos que no corpo do artigo 3.º se substitua a expressão «encargos da- defesa» por «encargos extraordinários da defesa».

O Sr. Presidente: - A disposição fica tal qual está, apenas com a seguinte alteração na parte final: onde se fala de «encargos da defesa», põe-se «encargos extraordinários da defesa».

Estão em discussão o artigo 3.º e a proposta de alteração.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: esta alteração ao corpo do artigo 3.º foi sugerida pela Câmara Corporativa no seu douto parecer e pretende marcar devidamente o carácter excepcional da disposição. Embora esta sugestão estivesse implícita no texto do artigo que está em discussão, as Comissões de Finanças e Economia aceitaram-na para marcar bem o carácter excepcional da autorização concedida ao Governo.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.