Antão Santos da Cunha.

António Augusto Gonçalves Eodrigues.

António Burity da Silva.

António Calheiros Lopes.

António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.

António Manuel Gonçalves Bapazote.

António Maria Santos da Cunha.

António Martins da Cruz.

António Moreira Longo.

Armando Cândido de Medeiros.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Artur Águedo de Oliveira.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Augusto José Machado.

Carlos Alves.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

D. Custódia Lopes.

Délio de Castro Cardoso Santarém.

Ernesto dê Araújo Lacerda e Costa.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco António Martins.

Francisco António da Silva.

Francisco José Lopes Boseira.

Francisco Lopes Vasques.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

Jacinto da Silva Medina.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Manuel Vítor Moita.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José Maria Bebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Pinto Carneiro.

José dos Santos B essa.

José Soares da Fonseca.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel de Sousa Bosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 87 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os n.ºs 106, 107, 108, 109 e no do Diário das Sc-ssõcs. Ponho-os em recla-mação. Se os Srs. Deputados não tiverem qualquer reclamação a fazer, considero-os aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação, estão aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Do governador de S. Tomé e Príncipe a apresentar condolências pelo falecimento do Sr. Deputado Vasques Tenreiro.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os Diário* do Governo n.ºs 291, 292. 293, 294. 299, 800, 301, 302, 303 e 304, l.a série, respectivamente de 12, 13, 14, 16, 21, 23, 24. 26, 27 e 28 de Dezembro de 1963, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 45 425, que dá nova redacção ao § 3.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41 399, que reorganiza as reservas da Marinha; 45426, que regula o provimento dos lugares de chefe de secção, ou equiparados, do Ministério da Educação Nacional e confere ao chefe da Secretaria-Geral do Ministério as atribuições de assinar todas as folhas e demais documentos de despesa processados nos respectivos serviços; 45 428, que abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado a verba inscrita no artigo 297.º, capítulo 11.º, do orçamento dos Encargos gerais da Nação para o ano económico de 1963: 4/5430. que considera para todos os efeitos legai s, incluindo os de vencimentos, desde 14 d u Setembro de 1938, a promoção do posto de capitão de um tenente do infantaria, promulgada por portaria inserta na Ordem do Exército n.º 9, 2.a série, de 1946; 45 433, que submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial obrigatório os baldios paroquiais da freguesia de Alcanede, bem como os baldios municipais do concelho de Santarém situados na mesma freguesia, que passam a constituir o perímetro florestal de Alcanede: 45 435, que cria a Estação de Cerealicultura de Beja; 45 438, que proíbe utilizar o serviço dos correios para o transporte de remessas postais - encomendas, caixas com valor declarado, cartas, impressos, amostras ou quaisquer outros objectos de correspondência que conte-