Kennedy, mas as agências iam cautelosamente acrescentando que nessa reunião não se tratara de Goa. Evidente se tornava, para o observador atento, que entretanto se havia desenvolvido, nn sombra dos conluios secretos, grande actividade diplomática. Os traficantes de independências e soberanas haviam seguramente chegado a acordo, nas sórdidas transacções deste nosso tempo. Nehru assentava a fase final da partida, colocava as suas pedras em posição.

Em 11 de Dezembro proclamava, no Parlamento de Nova Deli, que Portugal ameaçava o seu país e pretendia «conquistar território indiano»! Era a técnica, já conhecida, da subversão da verdade. O Times of Índia informava sobre operações de «comandos nacionalistas» goeses. Crixna jVfenon criticava os «numerosos amigos de que Portugal dispõe no Mundo», enquanto Nehru dizia, com desfaçatez inexcedível, que «a única solução para o problema é a saída das autoridades portuguesas do Goa». A campanha fora montada e executava-se.

Entret anto o presidente Kennedy escreveu ao primeiro-ministro indiano sobre os preparativos da agressão contra o território português de Goa. Por seu turno, o embaixador dos Estados Unidos em Nova Deli fez diligências junto do ministro dos Negócios Estrangeiros indiano. Em 16 de Dezembro Dean Eusk encontrava-se com o generalíssimo Franco em Madrid. Nesse mesmo dia, em mensagem dirigida ao secretário-geral da O. N.º U., o Presidente do Conselho português declarava:

O Governo Português sempre se manifestou disposto e ratifica a sua disposição de negociar com a União Indiana soluções para todos os problemas emergentes da vizinhança.

A nossa missão permanente junto das Nações Unidas entregou ao presidente do Conselho de Segurança uma nota, cheia de lógica e de verdade, na qual se escreveu:

Escapa ao Governo Português a possibilidade de compreender por que razão a soberania portuguesa empresta a um território a qualidade de colónia, enquanto a soberania indiana, segundo se depreende, lhe tira automaticamente tal carácter.

Não reconhece, o Governo Português a menor autoridade moral ao Governo Indiano ...

O Sr. Pinto Carneiro: - Muito bem!

O Orador:

... para solicitar a qualquer pais o cumprimento de quaisquer resoluções. enquanto o Governo Indiano não cumprir, por sua parte, a sentença do Tribunal Internacional da Haia, de 12 de Abril de 1260, que reconheceu a legitimidade da soberania portuguesa em Goa, Damão e Diu, e o direito de passagem para Dadrá e Nagar-Aveli, e as numerosas resoluções que foram aprovadas pelas Nações Unidas a propósito da agressão indiana contra Caxemira, quo, legalmente o de harmonia com a vontade da população respectiva, pertence a um terceiro país.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:

O Governo Português, no entanto, por experiência própria, conhece quanto o Governo da União Indiana despreza a autoridade dos órgãos internacionais e a vontade das populações que deseja subjugar, sejam estas portuguesas, nagas ou outras.

Em 18 deu-se o assalto. O crime tirou definitivamente «i máscara. Contra a pequena Goa moveram-se dezenas de milhares de soldados, o aparato bélico assumiu proporções de acontecimento inédito. Jornalistas estrangeiros foram proibidos de fazer as suas reportagens, vedando-se-lhes o acesso a Goa. Uma velha e gloriosa parcela de Portugal sucumbiu no meio do crime repugnante que mesmo a sensibilidade de um mundo doente reprovava.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Ocidente ficava mais empobrecido. E anote-se que o assalto foi perpetrado na altura em que o presidente da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas se encontrava de visita à União Indiana.

Sr. Presidente: no bas-fond da política internacional há cumplicidades que se permutam; atitudes que se transaccionam em troca de outras atitudes; ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... comportamentos que se inspiram num sinistro jogo, oculto, como o próprio mundo secreto do grande crime. Nehru. ao perpetrar o assalto a Goa, fê-lo porque, no tráfico sangrento de algumas chancelarias menos escrupulosas, logrou obter cumplicidades, em troca sabe-se lá de quê!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sete anos antes, em 2K de Julho de 1954. dera-se o assalto aos enclaves de Dadrá e Nagar-Aveli. Uns tantos bandoleiros, a soldo da União Indiana, invadiram o território dos enclaves, assassinaram agentes da soberania portuguesa, fiéis autóctones, que preferiram a morte à desonra.

Invadidos e saqueados os enclaves, foi, ao mesmo tempo, proibida a comunicação através do território da União Indiana, por onde secularmente se efectuava a passagem. Portugal recorreu para o Tribunal Internacional de Justiça, que lhe reconheceu o direito de passagem, por território indiano, até aos enclaves, reconhecendo a legitimidade da soberania portuguesa no Estado da índia.

O artigo 94.º da Carta das Nações Unidas, incluído no capítulo XIV, diz textualmente: Cada membro das Nações Unidas compromete-se a conformar-se com as decisões do Tribunal Internacional de Justiça em qualquer caso em que seja parte.

2) Se uma- das partes num litígio deixar de cumprir as obrigações que lhe incumbem em virtude de sentença proferida pelo Tribunal, a outra terá o direito de recorrer ao Conselho de Segurança, que poderá, se julgar necessário, fazer recomendações ou decidir sobro medidas a serem tomadas para o cumprimento da sentença.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Contra a União Indiana foi decretada sentença reconhecendo a soberania portuguesa nos endaves e em Goa e determinando-lhe a obrigação de conceder o direito de passagem. Não acatou a sentença, e nem por isso a O. N.º U. se importou, como a Carta lho impunha.

Vozes: - Muito bem!