Henrique dos Santos Tenreiro.

Jacinto da Silva Medina.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Pinto Carneiro.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 72 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o Diário das Sessões n.º 113, correspondente à sessão de 9 de Janeiro. Está em reclamação.

O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar a seguinte rectificação ao Diário dos Sessões n.º 113: na p. 284.1, col. 1.ª, 1. 7, onde se lê: «e aproveitaria, os inimigos», deve ler-se: «e aproveitaria aos inimigos», e na p. 2842, col. 1.ª, 1. 26, onde se lê: «o crédito externo pode muitas vezes», deve ler-se: «o crédito externo e interno pode muitas vezes».

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: pedi a palavra, para apresentar a seguinte rectificação ao Diário em reclamação: na p. 2845, col. 1.ª, 1. 27, onde se lê: «Entendemo-la, não obstante, por várias razões», deve ler-se: «Entendemo-1.ª, não obstante, tempestiva por várias razões», e na mesma página, col. 2.ª, 1. 48, onde se lê: «sirvam-lhe», deve ler-se: «servem-lhe».

O Sr. Reis Faria: - Sr. Presidente: pedi si palavra para apresentar a seguinte, rectificarão ao mesmo Diário das Sessões: na p. 2838, col. 2.ª. 1. 22; onde se lê: «Rui Faria», deve ler-se: «Reis Faria».

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mate nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação, considero aquele número do Diário das Sessões aprovado com as rectificações apresentadas.

Deu-se conta do seguinte

Diversos de aplauso à intervenção do Sr. Deputado Reis Faria acerca dos problemas afectos à indústria e comércio da Madeira.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, ciumentos enviados pelo Governo em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Elísio Pimenta na sessão de 7 do Fevereiro do ano passado.

Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Para efeitos do cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 305 e 306 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 30 e 31 de Dezembro findo, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 45 480, que adia para 1 de Janeiro de 1965 a data prevista no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 44 721, que promulga a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas; 40 493, que abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 297.º, capítulo 11.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico; 45 496, que permite ao Ministro da. Marinha autorizar o Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau a fretar o navio apoio Gil Eanes a armador regularmente ins crito como tal na Direcção da. Marinha Mercante e na Junta Nacional da Marinha Mercante; 45 497, que aprova o Código de Processo do Trabalho; 45 499, que considera legalizados todos os abonos do gratificação de isolamento liquidados até à presente data, os quais cessam com a publicação do prosou ta decreto-lei; 45 511, que abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 297.º, capítulo 11.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para. o corrente ano económico; 45 512, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para ser descrito no artigo 166.º, capítulo 34.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios revoga, o Decreto n.º 45225; 45513, que prorroga, até 31 de Dezembro de 1954 o disposto no Decreto-Lei n.º 40 049, que permite que aos subsidiados pelo Comissariado do Desemprego presentemente ao serviço seja mantida a sua. actual situação; 45 514, que abro um crédito , no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba, inscrita no artigo 247.º. capítulo 11.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente que económico; 455.18, que prorroga até 11 de Dezembro de 1964 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.ºs 37 375 e 37 402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação, os quais na pauta actualmente