em relação aos que respeitam à construção de escolas para o ensino primário.

Todos estes problemas tão transcendentes apresentam a mesma acuidade e o traço comum de, deixados principalmente a cargo dos municípios, nunca terem alcançado integrais e apropriadas soluções.

E que, atribuídos os encargos, não houve o cuidado de conferir aos municípios os meios necessários à sua conveniente satisfação.

Desta sorte, as administrações municipais, seguindo o calvário das suas tremendas inibições, só puderam dar a tais problemas soluções de ocasião, parciais e não programadas.

Daqui os grandes atrasos que se vêm verificando e que, a despeito de reconhecidos em toda a sua extensão, não foram ainda equacionados e resolvidos como cumpria!

Na construção das escolas para o ensino primário, que é uma das obras da mais transcendente importância, se encontra bem a prova do que fica afirmado.

Na verdade, reconhecida a necessidade de dotar o País com edifícios escola res dignos da sua mais alta função, foi elaborado em 1940, e aprovado em 1941, o chamado Plano dos Centenários, no qual se previa a construção em dez anos de 7180 edifícios, com 12 500 salas de aula, que deviam custar cerca de 500 000 contos.

Em fins de 1959, da execução desse notável plano apenas tinham resultado 3962 edifícios, com 8274 salas de aula.

O Plano sofrera, como se vê, apreciável atraso na sua realização.

Causas para esse atraso: a variação de custos por virtude da economia de guerra e principal e primeiramente as dificuldades financeiras das câmaras municipais, que não puderam obter os terrenos necessários a tempo e horas!

Nesta Assembleia se discutiu e aprovou uma proposta de lei apresentada pelo Ministério das Obras Públicas e que veio a ser promulgada como a Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, com a qual se pretenderam solucionar os atrasos erificados.

Ficou amplamente, reconhecido no parecer da Câmara Corporativa e evidenciado nos depoimentos prestados nesta Assembleia que os municípios não tinham estrutura financeira que lhes permitisse prestar a ajuda financeira que lhes era pedida e foi imposta.

Isso continuará a causar dificuldades na vida das autarquias mais pobres - e são o maior número-, pois, a despeito de os débitos pela valorização do plano remodelado deverem ser pagos fraccionadamente em vinte anos, sempre representam uma imposição volumosa, como volumosas eram e são as necessidades a satisfazer.

Os débitos das câmaras municipais concernentes à 1.ª fase da execução deste plano, que já ocupavam um lugar destacado entre os seus vários encargos obrigatórios, mais onerosos se tornaram, já que as dificuldades essenciais não foram resolvidas.

Destas duas classes de despesas obrigatórias se tira a concludente lição de que a resolução dos grandes problemas estruturais da Nação não pode ficar a cargo de autarquias empobrecidas, cujos réditos as não podem suportar.

Acentue-se, como nota final neste capítulo, que, por mercê do sistema artificial que vigorou e ainda vigora, o custeio das despesas com o tratamento e internamento de doentes pobres nos vários hospitais atinge hoje um montante muito grande.

Mas, a par destas despesas, sucintamente consideradas, têm as autarquias municipais todas as que concernem à sua vida propriamente dita e ao desempenho das suas missões e tarefas específicas.

Isto, que é afinal o que constitui a própria razão da sua existência, deveria poder processar-se com inteira normalidade e sem necessidade dos subterfúgios a que se vem recorrendo.

E que estão em jogo os direitos de grandes massas humanas que cumpre promover a todos os graus de civilização e da dignidade da vida para um harmonioso engrandecimento da Nação!

Isto exige um tão complexo e volumoso conjunto de actividades, que, de per si, sozinho, nunca algum Estado ou governo o pôde executar, nem nunca o poderá.

Este pensamento tem, portanto, de dominar inteira a convenientemente as soluções da coexistência do Estado com as autarquias, de maneira, a encontrar e definir as fórmulas em que elas devem assentar para serem aceitáveis e harmónicas!

Ora, não é nos moldes actuais que essas relações podem cimentar o progressivo desenvolvimento da terra portuguesa.

Na verdade, a grande vastidão do nosso mundo rural é servida por municípios com receitas muito inferiores aos 1000 contos anuais ou pouco superiores a tal montante, como já se referiu e agora se vê do seguinte quadro que se tirou do Anuário da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior referente ao ano de 1961:

Por outro lado, como se mostra e vê do mesmo A imano, a receita ordinária arrecadada pelos municípios em 1961 atingiu o volume de 1 250 544 3023&57, pertencendo às Câmaras de Lisboa e Porto, neste total, 479 234 870$70.

Desta sorte, os restantes municípios arrecadaram sómente 771 309 432$77 de receita ordinária.

Como dessa receita saíram 80 119 778 $50 para pagamento de encargos de empréstimos, a receita ordinária dos municípios, com excepção de Lisboa e Porto, ficou reduzida a 691 189 654127 em 1961.