recair sobro todos os impostos directos e utilizando esta dupla compensação, de aumento de percentagem e generalidade de imposição, para eliminar a cobrança do imposto de prestação de trabalho, do imposto para o serviço de incêndios e da licença de estabelecimento comercial e industrial (para maiores desenvolvimentos cf. o meu estudo já citado sobre a situação financeira dos municípios).

Nos casos em que se tornasse impossível uma atribuição a cada município da parte que lhe deveria competir, talvez não fosse despropositada a utilização de um fundo comum dos municípios. Este fundo serviria para custear empreendimentos comuns a vários municípios ou, até, para ajudar os que pertencem às regiões mais pobres e atrasadas.

E que dizer dos impostos indirectos?

As orientações que se esboçam em matéria de tributação indirecta, por parte do Estado, recomendam ainda que as faculdades dos corpos administrativos sejam igualmente objecto de atenções neste sector.

O Código Administrativo (artigos 714.º e seg.) já consagrara algumas limitações à possibilidade de as câmaras cobrarem impostos indirectos. O disposto no § 2.º do artigo 711.º levou a quase totalidade das câmaras a renunciarem a tal faculdade.

Mas já antes das actuais perspectivas postas pela reforma fiscal do Estado se me afigurava recomendável a manutenção de impostos indirectos sobre o vinho, a carne e o pescado. Parecia-me mesmo de atender ao seguinte: Estudar a possibilidade de todas as câmaras poderem cobrar imposto sobre o consumo do vinho, auferindo uma vantagem que hoje pertence apenas a cerca de 100 municípios, mas da qual beneficia substancialmente a coordenação económica;

2) Rever as imposições actuais, uniformizando-as quanto possível e actualizando-as;

3) Estudar um processo de cobrança, tendo em conta a sua economia e simplificação.

Também as câmaras municipais podem hoje cobrar taxas de três proveniências (artigos 723.º e seg. do Código Administrativo): as autorizadas na tabela B anexa ao Código Administrativo; as permitidas por diploma especial; as que resultante de deliberações tomadas pelos municípios relativamente a utilidades que proporcionem dentro das suas atribuições (n.ºs 8.º, 10.º, 11.º e 12.º do artigo 723.º).

Os reparos suscitados relacionam-se fundamentalmente com a- tabela 13 anexa ao Código Administrativo.

As taxas a previstas resultam principalmente da redacção de 1940 (cf., porém, o Decreto-Lei n.º 31 336, de 14 de Julho de 1941).

Decorrido assim quase um quarto de século, é na verdade justificável uma revisão.

Neste entre tempo a moeda desvalorizou-se. As câmaras continuam a cobrar taxas fixas, expressas no mesmo montante de numerário, mas pagarão, por exemplo, aos operários, nas obras municipais, salários já actualizados. De resto, a experiência vivida terá feito cair em desuso determinados indicadores ou recomendará ainda a criação de novas rubricas.

Sr. Presidente: sinto ter sido excessivamente longo, ao mesmo tempo que reconheço a impossibilidade de esgotar uma matéria que se me afigura de suma importância.

Vou terminar.

O que disse, e afinal me foi sugerido pelo aviso prévio apresentado pelo nosso ilustre colega Dr. Augusto Simões, pode resumir-se assim: A revisão do Código Administrativo, embora não resolva todas as dificuldades da nossa administração local, poderá ajudar a atenuar a incidência de algumas;

2) Impõem-se, por outro lado; certos ajustamentos nas relações entre o Estado e os municípios. Convém eliminar um espírito excessivamente, centralizador ou ainda a ideia de que o Estado exige tudo dos municípios e, por outro lado, nem sempre está disposto a conceder-lhes facilidades;

3) A situação financeira dos municípios, principal ponto de dificuldades, depende do desenvolvimento económico do País. Mas também se repercute na mesma a tendência centralizadora do fisco, o hábito de entregar às câmaras um conjunto de obrigações que antes deveriam pertencer ao Estado ou a outras instituições;

4) A reforma fiscal do Estado teria sido uma oportunidade para rever o sistema das finanças municipais. Infelizmente, não aconteceu assim. Esperemos que ao menos os ajustamentos necessários proporcionem aos municípios uma simplificação na técnica da tributação e, sobretudo, um aumento no montante das receitas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

O debate continuará amanhã sobre a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão.

Alberto Pacheco Jorge.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Alexandre Marques Lobato.

André Francisco Navarro.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

António Burity da Silva.

António Calheiros Lopes.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

António Maria Santos da Cunha.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Belchior Cardoso da Costa.

Carlos Coelho.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco Lopes Vasques.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Augusto Correia.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Alberto de Carvalho.

José Dias de Araújo Correia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Manuel da Costa.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.