O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª pela achega que acaba de dar às minhas considerações. Ela honra-me sobremaneira e dá-me a oportunidade de felicitar V. Ex.ª pela iniciativa deste aviso prévio.

Do mesmo modo se tem de pensar quanto aos encargos com a assistência, que pode dizer-se trazem as câmaras hipotecadas às Misericórdias e sem o mínimo proveito para estas beneméritas instituições.

Os encargos com a justiça e finanças são outros tantos embaraços que impossibilitam as câmaras da cabal satisfação das suas responsabilidades directas, inclusivamente de remunerar mais justamente alguns dos seus indispensáveis servidores, como, por exemplo, o tesoureiro, com um abono para falhas desactualizado e em desigualdade com os seus colegas da Fazenda Pública, que têm gratificações de chefia.

Reclamam também, com toda a justiça, os veterinários municipais, desde longos anos, para que lhes seja dada uma remuneração em relação com os seus relevantes serviços e com a posição social que devem ocupar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Compete às câmaras tratar destes problemas, mas compete igualmente muito ao Estado, porque também aqui os serviços não são apenas de interesses municipais, mas essencialmente até do âmbito nacional de que o Estado é responsável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Já numa exposição apresentada pelos veterinários municipais aos Srs. Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura em 15 de Fevereiro de 1962 se afirmava o seguinte:

Se, como vimos, os veterinários municipais asseguram no município o funcionamento de um serviço público de interesse geral, o Estado, a quem, em princípio, cabe custear as despesas com este género de serviços públicos, deve assumir uma quota-parte dos encargos com a remuneração condigna desses agentes.

O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

1960, com base para o abastecimento de águas às populações rurais; mais recordo a Lei n.º 2108, de 18 de Abril de 1961, com bases para a execução do plano de desenvolvimento e beneficiação das redes de comunicações do continente e ilhas adjacentes; também pela Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, foi promulgado o Regulamento Geral das Estradas e .Caminhos Municipais; lembro a Lei n.º 2107, de Abril de 1961, que promulgou as bases para o ensino primário, e, finalmente, para não ser mais longo, a Lei n.º 2102, de 26 de Dezembro de 1944, que, regulada, em parte, pelo Decreto-Lei n.º 43 335, de 19 de Novembro de 1960, promulgou as bases para a electrificação do País.

Ë com profundo reconhecimento que deixo estes exemplos, dos muitos que insofismavelmente comprovam o veemente desejo do Governo de tentar, por todos os meios, aliviar a vida aflitiva dos municípios.

E, em síntese, Sr. Presidente, e para terminar, desejo manifestar a sincera esperança de que o Governo nos dará um dia um novo Código Administrativo, acompanhado de uma apropriada reforma fiscal, com o objectivo de encaminhar as autarquias para uma mais ampla, frutuosa e dignificante emancipação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Muito obrigado a V. Ex.ª

O Orador: - Ligado durante treze anos à vida administrativa de um pequeno concelho rural - o da Batalha -, cujas magras receitas mal chegavam para satisfazer os encargos obrigatórios mínimos, entendi que poderia trazer aqui o meu modestíssimo depoimento.

O Código Administrativo de 1940, que constitui um diploma de valia invulgar pelo rigor da técnica, clareza da linguagem e extensão das relações que abarca, foi todo orientado no sentido das realidades da hora em que nasceu, sem esquecer a tradição e as lições do passado.

Graças a Deus, e para honra e louvor do seu autor, não foi esquecido na sua elaboração o sentido municipalista que tanto caracterizou a nossa história, procurando-se não negar nem diminuir a alta dignidade da instituição municipal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Efectivamente, o município, não obstante as graves vicissitudes por que há passado, é, ainda e apesar de tudo - manda a verdade que se diga -, a forma mais perfeita da administração local.

O Sr. Augusto Simões: - Muito bem!

O Orador: - E que, conforme afirmou o grande doutrinador e ensaísta António Sardinha na sua Teoria do Município:

O poder municipal não é uma criação da lei, devendo a sua origem à própria força das coisas, existe porque tem de existir.