Mas o que sem demora se impõe, Sr. Presidente, é dai às câmaras municipais os meios financeiros necessários à efectivação dos objectivos que lhes estão confiados. É aí que está a raiz de todas as dificuldades que as afligem e impedem que elas cabalmente cumpram a tarefa que lhes compete.

Há muitas e muitas câmaras que nem sequer dispõem de receitas suficientes para fazer face às despesas obrigatórias enumeradas na lei. A Direcção-Geral de Administração Política e Civil conhece de sobejo o problema e, atenta ao mesmo, elaborou, há largos anos, um criterioso estudo, que, a ser considerado, resolveria satisfatoriamente o problema.

Dorme, no entanto, esse estudo o sono dos justos no Ministério das Finanças, que, diga-se de passagem, sempre que pode, manifesta o maior desinteresse pelas finanças dos municípios, cortando nelas como quem corta em roupa de franceses. Não é necessário exemplificar, porque os factos estão à vista.

Ë urgente desencantar esse estudo, actualizá-lo, pois os anos passaram e muita água correu debaixo das pontes, e arrancar assim os municípios da situação miserável em que nesse aspecto se encontram.

No meu círculo poucas são as câmaras municipais que dispõem de um orçamento que lhes permita fazer face aos mais elementares deveres. De Cabeceiras de Basto, Celorico, Vieira, Terras de Bouro, Amares e Póvoa de Lanhoso - municípios essencialmente rurais - nem é bom falar. Haja em vista o que se passa com o tratamento de doentes dos hospitais. Milhares de contos que as câmaras lhes devem, atrofiando assim a administração dos mesmos.

Como podem as câmaras municipais fazer face aos encargos que sobre si impendem, se nem sequer se permitiu até agora a actualização da tabela de taxas? O problema tem de ser urgentemente revisto.

Não concordo de forma alguma com a tese dos que pedem, como forma de solucionar a situação, que se aliviem as câmaras da obrigatoriedade do desempenho de determinadas funções. Isso acarretaria uma limitação da esfera municipal, o que é contra o pensamento municipalista que defendemos, e resultaria num maior centralismo que todos estamos empenhados em impedir. Tenho ainda como certo que redundaria num aumento de despesa com esses encargos, pois o município trabalha indiscutivelmente mais barato do que o Estado.

Deixem as câmaras com os encargos que lhes cabem, mas dêem-lhes meios financeiros que as habilitem a satisfazê-los. Repito, se na verdade queremos uma vida municipal florescente, como tudo o aconselha, há que resolver o seu problema financeiro. O resto é puro lirismo que para o caso não tem interesse.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

notável que, primeiro, à frente da junta de província e, depois, à frente da Junta Distrital de Braga, realizou o presidente cessante, Dr. Felicíssimo Campos, a quem me é grato dirigir estas palavras de justiça, palavras em que, de modo algum, influem a estima que mutuamente nos tributamos e o respeito que lhe consagro.

Vozes: - Muito bem l

O Orador: - Não restam dúvidas de que as instituições valem em grande parte o que valerem os homens que as dirigem.

Digo, no entanto, que é preciso abrir-lhes mais amplo campo de acção e fazer delas um centro vivo da grande realidade que hoje, sem dúvida, é o distrito, que se sobrepõe mesmo à da província. Tenho a impressão de que não foi estranha a ideia de fazer delas uma federação de municípios ao pensamento do legislador que restaurou aã juntas distritais, mas ficou-se nas meias tintas ..., tardou-lhe a fala, como se costuma dizer.

A sua situação actual é ambígua e precisa de ser esclarecida. À face da lei o presidente de uma junta distrital vê-se impedido de fretar um automóvel para se poder deslocar a uma terra da sua jurisdição que um Ministro venha visitar e não tem meios de desempenhar a representação que lhe compete.

A situação das câmaras municipais já foi idêntica à que ainda permanece relativamente às juntas distritais. Mas isso porque o artigo 56 .º do Código Administrativo não incluía na redacção inicial as palavras «atribuições de representação do concelho», o que levou o Tribunal de Contas a considerar ilícitas as despesas de recepções e homenagens que as câmaras municipais se julgavam na obrigação de fazer.

A situação criada foi, porém, resolvida com a nova redacção dada ao citado artigo 56.º pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 340, de 18 de Março de 1949. E também não pode deixar-se de reconhecer que a um corpo administrativo da importância de uma junta distrital cabem obrigações de representação às quais não deve, legitimamente, eximir-se, perante o reparo, até, da opinião pública, quanto mais perante as deferências para com altas individualidades nacionais e estrangeiras e as do Governo da Nação. Se considerarmos que as funções de governador civil e presidente da câmara são remuneradas e as de presidente da junta distrital o não são, a evidência da necessidade de ser corrigida a anomalia p arece patente.

Também quanto às atribuições de fomento e cultura as juntas vêem as suas funções limitadíssimas, devendo-se, quanto a mim, e sem demora, rever o regime que se estabeleceu.

Do que sumariamente disse concluo:

1.º Estruturar política e administrativamente o País é imperioso fazê-lo quanto antes, pois é através das instituições locais que podemos não só robustecer a vida nacional como garantir uma melhor representação dos povos junto do Poder.

2.º De todas as autarquias e instituições tem lugar de destacada primazia a velha, mas sempre jovem, instituição municipal, cuja autonomia, em meu entender, está plenamente assegurada,