O certo é que por isso o desenvolvimento da vida alcançada é muito maior, mas V. Ex.ª sabe que essas câmaras mais abonadas nau pagam do maneira nenhuma às câmaras ímpios abonadas. Se olharmos apenas para a função estatística dos números, encontramos uma determinada lição que, se pode convencer os tecnólogos, não me convence a mim nem a tantos outros.

O que é preciso é que a vida seja tão aliciante nos centros pequenos como nos grandes centros, para assim se evitarem as grandes correrias que se verificam no nosso país para as grandes cidades. Agradeço a V. Ex.ª o ter-me permitido fazer esta pequena intervenção e acrescento que V. Ex.ª terá alguma razão, mas as estatísticas não têm tanta quanta V. Ex.ª supõe.

aumento, o que exprime, se não erro, esta conclusão: o acréscimo das receitas e despesas municipais, na vigência do Código Administrativo, processou-se, ao ritmo aludido, não apenas nos municípios ricos, mas na grande maioria dos concelhos do País.

É que foram muitas as câmaras municipais rurais do País que duplicaram o montante das suas receitas naquele período. Por exemplo: o Município de Sever do Vouga passou de 478 contos em 1950 para 1533 em 1960; o Município de Almodôvar passou de 942 contos para 2980; o de Castro Verde, de 820 contos para 2319; o da Vidigueira, de 1077 contos para 2235: o de Alfândega da Fé, de 566 contos para 1846; o de Carrazeda de Ansiães, de 820 contos pura 2020, e assim por diante. Daqui pode concluir-se que o maior aumento de receitas municipais não se verificou em Lisboa e Porto.

O Sr. Ubach Chaves: - E porquê? Por que é que em Lisboa e Porto o aumento das receitas foi menor?

O Orador: - Eu estava a pretender demonstrar que na vigência do Código Administrativo as finanças municipais, em vez de serem entravadas, sofreram o incremento que excede o das finanças do Estado. Se as receitas são suficientes ou não pura a missão que aos municípios está confiada, isso é outro problema. V. Ex.ª pede-me uma fundamentação do aumento das receitas ...

O Sr. Ubach Chaves: - Queria que V. Ex.ª me esclarecesse. As receitas municipais são uma determinada percentagem sobre as receitas gerais do Estado. Se os municípios eram pobres, os conselhos municipais impediam o aumento da percentagem, que tem o limite de 45 por cento. Assim, enquanto uns foram aumentando de 20 por cento para 25 por cento e 30 por cento, outros não podiam aumentar porque a economia local não permitia.

Em Lisboa e Porto não se subiu porque já se estava quase no limite máximo. Os outros têm de aumentar, e quando o querem fazer os contribuintes locais defendem-se por impossibilidade.

O Orador: - Eu apenas queria assinalar que de facto, vêm aumentando as receitas municipais ...

O Sr. Ubach Chaves: - O problema não está propriamente no Código Administrativo, mas sim nas possibilidades da economia local, aumentando os réditos locais quando a economia local o consente.

O Orador: - Eu estava a dizer que o incremento das finanças municipais se não processava apenas nos municípios chamados ricos, pois por todo o País, mesmo em concelhos manifestamente pobres, ele foi possível, dentro da estrutura do Código Administrativo.

O Sr. Augusto Simões: - A excepção confirma a regra, e tenho para mim que esse incremento que V. Ex.ª nota ...

O Orador: - As câmaras em que há dobro de orçamento de receitas e despesas em 1960 e em relação a 1950 são a maioria ...

O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª entra em consideração com a desvalorização da moeda?

O Orador: - Não. Nem nas finanças do Estado.

O Sr. Augusto Simões: - Salvo o devido respeito, e a menos que se faça cá dentro uma coisa que não se faz lá fora, que é a discriminação racial, no caso discriminação administrativa, e então há municípios que podem ver aumentadas as suas receitas.

A meu ver, bastava que houvesse meia dúzia de câmaras onde não se verificasse o fenómeno evolutivo desses resultados para haver necessidade de rever toda a estrutura do Código Administrativo. E também, a meu ver, ninguém melhor do que os próprios serviços do Estado o impõe, quando reconhecem essa necessidade.

O Orador: - Mas eu estou nesse problema, estou a pôr a questão ...

O Sr. Augusto Simões: - E tanto é assim que o decreto de 28 de Setembro de 1959, que é o n.º 42 536, diz no preâmbulo e no artigo 14.º que o sistema não é o que deveria ser. É da lei, e por isso mesmo é que se entende que a modificação é precisa.

O Orador: - Acabo de referir que há necessidade de criar novas normas, mas V. Ex.ª disse que o Governo sente necessidade de introduzir uma modificação. O que não está implícito é que essa modificação se processo nos moldes que V. Ex.ª preconiza.

O Sr. Augusto Simões: - O que digo é que o terreno de caça é o mesmo. Vamos a ver quem apanha a melhor peça.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a sua intervenção, e na sequência, da minha exposição, dizia eu que, por outro lado, se em 1946 eram 125 os municípios com receitas inferiores a 500 contos, em 1960 aquele número estava reduzido a 18!