aceitação, vivência, prática de valores religiosos, morais e culturais - a integração escolar dos autóctones surgia logicamente como meio ou forma de obtenção daquela unidade, bem assim de enriquecimento da Nação com novos valores humanos. Nisto consiste, enfim, a essência do lusotropicalismo e a ausência de colonialismo.

Destarte, no ultramar o labor educativo reveste-se de significação especial, no mesmo passo nacionalista e humanista.

Por outro lado, no pensamento exposto quero crer que residem a autenticidade e a validade do princípio da liberdade da frequência das instituições escolares, clara e impressionantemente formulado por D. Pedro II, ao afirmar, no remoto ano de 1686, que «as escolas de ciências devem ser comuns a todo o género de pessoas, sem excepção alguma». Quer dizer: quaisquer considerações de ordem étnica ou social nunca poderiam ser invocadas como motivos impeditivos da frequência das escolas portuguesas - o que, como é óbvio, no momento histórico que passa assume sentido e alcance singulares.

Sr. Presidente: cuido poder atribuir-se, em grande parte, à excelência da organização e orientação do nosso ensino ultramarino de outrora o facto de sermos os maiores e melhores difusores do ideário, usos e costumes da civilização cristã e hispânica. Consequentemente, as nossas responsabilidades actuais nesta matéria são inteligíveis em função, simultaneamente, do realizado no passado e do que temos o dever de promover pelas gerações do presente.

Todavia, manda a justiça reconhecer que a administração de Salazar, norteada, tanto quanto possível, pelas direcções naturais do nosso génio e história, cuja obra no domínio em apreço, acusando embora deficiências em certos aspectos, é insofismavelmente notável e nobre, imprime agora renovado impulso às instituições e actividades escolares de além-mar.

De feito, o vento renovador e fecundo que sopra pelas terras transmarinas atinge o terreno da escola. A cúpula dos esforços que séria e serenamente se têm vindo a envidar está na criação recente dos Estudos Gerais Universitários de Angola e Moçambique - medida esta que marca o começo de outra era da história do nosso ensino ultramarino.

Sr. Presidente: há a esperar dos Estudos Gerais, que o Governo, deixando transparecer o grande interesse que lhes vota, assiste financeiramente com muita generosidade, as mais ricas consequências culturais, sociais e políticas.

Para tanto, porém, torna-se necessário que os mais aspectos da vida desses promissores estabelecimentos de ensino superior não sejam relegados a segundo plano, muito menos olvidados. Por exemplo, a sua continuidade e prestígio, que exigem uma bem orientada política de atracção dê professores e assistentes dotados do espírito da missão, são problemas a considerar sem delongas.

Dada a manifesta impossibilidade de se fundarem em breve lapso de tempo o 1.º ano das Faculdades de Letras e Ciências e da Escola Superior de Belas-Artes, a criação dos cursos para professores adjuntos dos grupos 8.º, 11.º e 5.º do ensino técnico impõe-se com urgência, que estes têm a possibilidade prática de funcionar, por isso que necessitam de um número muito pequeno de professores universitários e respectivos assistentes.

Muitas vantagens e utilidades se colheriam da existência destes cursos no ultramar português.

Com efeito, por disposição legal, os respectivos diplomados podem frequentar o curso de Ciências Pedagógicas, fazer um estágio pedagógico que os habilita para

o exercício do ensino técnico. Assim, contribuiriam poderosamente para a continuidade do curso de Ciências Pedagógicas e das escolas técnicas normais, que, ao que consta, serão em breve uma grata realidade nas nossas duas maiores províncias ultramarinas. Além disso, viriam atenuar a carência de professores do ensino técnico, sobremaneira necessários ao pleno desenvolvimento das províncias, e abrir uma saída mais à juventude local qu e ultima os estudos secundários. E teríamos, finalmente, no ultramar, o ensino da língua e literatura portuguesa, bem como o da história de Portugal, ao nível superior, preenchendo-se deste modo uma lacuna gravíssima no actual ensino universitário português de além-mar, visto que o conhecimento da língua e da história possui o condão de estreitar os laços da unidade nacional.

Sr. Presidente: a formação do escol ultramarino, verdadeiramente consciente dos objectivos nacionais, dos deveres que nos impõem um passado glorioso e um presente que nos chama para uma nova e luminosa cruzada, deve situar-se na primeira linha das nossas mais sérias preocupações. Por isso, ouso fazer um apelo ao Governo no sentido de que faça incidir a sua esclarecida atenção para a sugestão que aqui deixo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. O debate continuará amanhã, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas 5 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.

Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

André Francisco Navarro.

António Burity da Silva.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Armando José Perdigão.

Artur Alves Moreira.

Carlos Coelho.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

D. Custódia Lopes.

Francisco Lopes Vasques.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Augusto Correia.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Dias de Araújo Correia.

José de Mira Nunes Mexia.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Colares Pereira.

Virgílio David Pereira e Cruz.