1.º Há já alguns anos passou a sor permitido, e muito bem, que os exames de ciclo só façam nos próprios colégios. Os júris são constituídos por membros do corpo docente d II liceu a que o colégio está adstrito. Nos exames de 2.º e 5.º anos, em que a aprovarão depende de uma média das notas das diferentes disciplinas, é permitida a participação do membros do corpo docente do colégio nos respectivos júris.

No 7.º ano, porém, em que a aprovação é dada por disciplina, os professores dos próprios estabelecimentos onde os exames são feitos não podem ser membros do júri, enquanto nos liceus, muitas vezes, o professor que leccionou a cadeira durante o ano examina os seus próprios alunos.

Parece, portanto, pesar sobre os colégios uma suspeita ou de falta de competência ou de parcialidade e falta de honestidade profissional, o que, além de injusto, é vexatório.

2.º Sobre os colégios de ensino particular pesam contribuições que desdizem da sua função educativa. Sirv a do ligeiro exemplo o caso dos internatos, que. para efeito de impostos, são considerados «indústria hoteleira»! Verdadeiramente demonstrativos para que sejam necessários comentários.

Surgiu agora novo imposto a pesar sobre este ramo do ensino, que. desta vez. incidiu sobre os externatos: e ainda a título de indústria ... Que a sublime tarefa de educar seja arte, ninguém o duvida! Mas indústria... não pode ter a nossa concordância.

O Sr. Alberto de Meireles: - É um sacerdócio.

colégios de ensino liceal.

O Sr. Martins da Cruz: - V. Ex.º dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Martins da Cruz: - V. Ex.ª desculpe, mas há pouco, quando V. Ex.ª citou os números referentes ao ensino primário, fiquei na dúvida, porque mo pareceram demasiado elevados.

O Orador: - Os números referem-se como é lógico ao continente e ao ultramar. Estou a falar do ensino em Portugal.

O Sr. Martins da Cruz: -Estou esclarecido.

a, criação do Instituto de Cultura Superior Católica. Temos na nossa frente uma acção notável a compreender e estimular.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - V. Ex.ª esclarece-me sobre o que é o Instituto de Ciências Pedagógicas?

O Orador: - É um instituto que foi criado pela conferência de religiosos masculinos e federação de religiosas femininas no sentido de desenvolver as aptidões pedagógicas de todos os seus membros e ainda de quem livremente se quiser matricular. Se V. Ex.ª desejar, tenho aqui o regulamento.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - Muito obrigado. Isso ficará para depois. Agora gostaria que V. Ex.ª, depois de ter largamente exposto o papel da Igreja na educação e no que diz respeito à condução das almas para a vida eterna, coisa que nenhum dos presentes, certamente, contrariará, me esclarecesse sobre um ponto que V. Ex.ª deixou na sombra e que é o seguinte: qual é o papel que incumbe ao Estado na educação?

O Orador: - É aquele que está definido nas encíclicas. Eu lembro, não defino doutrina.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: -A função do Estado na educação, para V. Ex.ª, limita-se a isso?

O Orador:- Torno a ler o que disse o Prof. Guilherme Braga da Cruz: «De uma forma ou de outra o Estado tem a obrigação ...».

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - Portanto, o Prof. Braga da Cruz limita-se a expor os aspectos negativos. Ao Estado incumbe não prejudicar a Igreja no desenvolvimento da acção educativa. Há zonas de acção da exclusiva responsabilidade do Estado e na medida em que a Igreja estabelece escolas para a formação de bons portugueses há uma zona em que o Estado tem o direito de intervir.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Suponho que isto é matéria atinente à Concordata. V. Ex.ª já se referiu exactamente a ela.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - Até porque o Estado tem de reconhecer as suas próprias deficiências.

O Orador: - Estou de acordo, e já de outra vez V. Ex.ª me honrou sobremaneira chamando a minha atenção para estes aspectos numa intervenção que fiz sobre este assunto. Confesso que me senti bastante honrado com a intervenção de V. Ex.ª