Francisco José Lopes Roseira.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Manuel Vítor Moita.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Manuel Pires.

José Maria Bebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Pinto Carneiro.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Bui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Virgilio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 79 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, para efeitos de reclamação, os n.ºs 120 e 121 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deduz qualquer reclamação, considero aqueles números do Diário das Sessões aprovados.

Deu-se conta do seguinte

De Fernando Vilaça a apoiar a intervenção dos Srs. Deputados Folhadela de Oliveira e Santos da Cunha em defesa da criação em Braga do instituto têxtil e de um instituto de ensino médio. - ...

Vários a apoiar o mesmo discurso do Sr. Deputado Folhadela de Oliveira.

Vários a aplaudir a intervenção do Sr. Deputado Jorge Correia.

Muitos a apoiar a intervenção dos Srs. Deputados António Santos da Cunha e Moura Ramos.

Do presidente da Câmara Municipal de Lourenço Marques a apoiar a moção aprovada na Assembleia sobre a reforma do Código Administrativo.

Do presidente da Câmara Municipal de Aveiro a felicitar a Assembleia pela apresentação e discussão do aviso prévio sobre a reforma do Código Administrativo.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício da Junta do Crédito Público a informar que o Tribunal de Contas, por Acórdão de 14 do corrente, julgou a mesma Junta quite com o Governo pela sua gerência no ano de 1962.

Estão na Mesa elementos pedidos pelos Srs. Deputados Nunes Barata e Augusto Simões em requerimentos apresentados, respectivamente, em 23 de Janeiro e 13 de Dezembro do ano findo.

Vão ser entregues àqueles Srs. Deputados.

Para efeitos do cumprimento no disposto no § 3." do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 18, 1.ª série, de 22 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 45 539, que dá nova redacção ao n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 16 349 e ao § 2.º do artigo 212.º do Decreto n.º 44 884 (património de militares da Armada) .

Está na Mesa um pedido da Ordem dos Advogados a solicitar que seja autorizada a comparência do Sr. Deputado Martins da Cruz para lhe serem tomadas declarações num processo de inquérito pendente no conselho da Ordem.

Ouvido o Sr. Deputado sobre se via inconveniente para o exercício do seu mandato em lhe ser concedida autorização, informou que não via qualquer inconveniente.

Nestas condições, ponho o problema à Assembleia.

Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Roseira.

O Sr. Lopes Roseira: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: o debate realizado, com notável elevação e brilho, sobre a reforma do Código Administrativo, que terminou na antepassada sexta-feira, bastante me esclareceu a respeito da vida difícil dos municípios da metrópole.

Notei que a maioria das considerações andou à volta das dificuldades financeiras em que se debatem as câmaras municipais e da soma dos encargos que sobre elas pesam. Depreendi, ainda, que a actuação dos órgãos incumbidos do exercício da tutela decorre em termos da melhor compreensão dos objectivos das câmaras municipais. Assim, fácil me foi concluir que, em confronto com as suas congéneres de Angola, as autarquias locais metropolitanas, sem embargo das dificuldades invocadas, conseguem realizar a administração dos interesses concelhios sem entraves das entidades tutelares.

Em Angola, mais do que as dificuldades financeiras resultantes de um condicionalismo imposto por lei, a acção bastas vezes discricionária das entidades tutelares coloca os municípios angolanos em situação de nítida desvantagem em relação aos da metrópole.

As realidades da vida angolana ultrapassaram as visões mais optimistas, tornando anacrónico e emperrante o que era aceitável e satisfatório tempos atrás. Os mais ligados à vida administrativa da província têm verificado a ne-