unidade, «realizá-la até ao seu núcleo central, até ao arco cimeiro do seu edifício, é a finalidade da igreja católica» - segundo Pio XII.

É absolutamente natural e legítimo o direito da Igreja a intervir na formação daqueles que hão-de ter a responsabilidade de organizar e dirigir as estruturas sociais católicas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado sabe-se que a ciência, iluminada pela fé é mais útil o eficaz ao homem que a ciência vista em si própria, que podo desservir o homem.

Isto tudo se ajusta à frase de Pio XI na Divini Illius:

Com pleno direito, a Igreja promove as letras, as ciências e as artes enquanto são necessárias à educação.

Dada a tradição eminentemente, cristã da sociedade portuguesa, desde os primórdios da nacionalidade, considerando que a luz da fé iluminou as acções do nosso povo a partir do momento em que se estruturou em Nação; reconhecendo-se que Portugal plasticizou numa unidade multirracial por múltiplos continentes repartida a verdadeira mensagem do catolicismo, é verdadeiramente indispensável, lógica, premente, a criação de uma Universidade católica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na Europa somos o único país católico que a não possui; albergam-na entretanto alguns países dos chamados da «cortina de ferro».

Mais instante essa necessidade se torna quanto é certo que, com notável clareza e oportuna presciência, o Sr. Cardeal Cerejeira afirmou:

A juventude universitária não encontra na Universidade civil a doutrinação cristã ao nível da sua cultura e exigência de espírito.

As Universidades da Igreja pura o glorioso antístite «têm justamente por missão preencher essa lacuna, salvando o que se poderia chamar, num país de tradição católica, a própria alma da Nação».

Seja tudo isto um poderoso incentivo para a realização da tarefa, e a brevidade da sua criação um lenitivo para a- consciência intranquila, alvoroçada, de muitos católicos portugueses que sentem a agudez do problema e prometem a sua melhor colaboração.

Relacionado com a questão atrás referida e ainda subordinado à doutrina da Igreja está o problema do ens ino particular, de que «salientamos os aspectos doutrinários actuais.

Na encíclica Divini Illius Magistri, S. S. o Papa Pio XX, expendendo a doutrina da Igreja sobre os deveres que lhe competem, bem como à família e ao Estado em matéria de educação, assim se expressa:

A educação é necessariamente, obra do homem em sociedade, não do homem isolado. Ora, há três sociedades, distintas entre si mas harmoniosamente unidas por Deus. no meio das quais vem ao inundo. Duas são de ordem natural: a família e a sociedade civil: uma terceira, a Igreja. é de ordem sobrenatural.

Por estas palavras se afirmam os direitos e deveres da família, do Estado p da Igreja na tarefa da educação.

Torna-se evidente que na ordem natural pertence à família, antes do Estado, a actividade educativa; assim aos pais é reconhecido o direito de orientarem e educarem os seus filhos dentro das normas e sistemas que entenderem, privilégio que se filia nas razões do direito natural.

E pois reconhecido à família o direito da escolha dos rumos educativos que melhor satisfaçam à formação dos seus filhos.

Sr. António Santos da Cunha: - Como é justo.

O Orador: - Dos direitos da Igreja já atrás os abordámos, como mesmo os do Estado; todavia, porque, por vezes, lamentavelmente só confundem os direitos estaduais neste domínio, importa salientar que à luz da doutrina da aludida encíclica o fundamento para a sua acção educativa provém da autoridade que lhe é outorgada de promover e realizar o «bem comum temporal».

Em ordem a este princípio, refere-se o ilustre Prof. Dr. Guilherme Braga da Cruz com profunda lógica, afirmando que compete ao Estado «proteger e promover as actividades e as iniciativas das outras instituições educadoras: a Igreja o a família; suprir e completar os espaços deixados em aberto por aquelas instituições».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Daqui o carácter supletivo que no plano do direito é conferido ao ensino oficial, em face do particular, seja ele laico ou religioso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Estado «supre». Mas na ordem dos factos tal não se verifica. Mantêm-se os espaços abertos e o Estado não os supre; pelo contrário, vai alargando a sua rede de ensino precisamente nos espaços preenchi-dos!

Seguindo as considerações do ilustre professor acerca deste tema, encontramos:

O Estado tem como primeiro dever, em matéria de educação, proteger os legítimos direitos da Igreja e da família através de uma legislação adequada e promover a sua actividade educativa, pondo à sua disposição os recursos económicos, materiais e técnicos que para tanto forem necessários.

Ainda na mesma ordem de ideias prossegue:

Não pode afirmar-se que o Estado protege os direitos da Igreja e da família e que promove a sua actividade educativa quando organiza um ensino oficial modelo único com programas e compêndios taxativos e deixa à Igreja e às famílias a magra liberdade de fundar escolas, obrigatoriamente vestidas pelo mesmo figurino, com as mesmas disciplinas, os mesmos compêndios, os mesmos programas, o mesmo número de aulas semanais, etc.

Não os protege do mesmo modo «quando utiliza os dinheiros públicos na organização de um macrocéfalo ensino oficial, gratuito ou quase gratuito, e dá à Igreja e às famílias a magra liberdade de organizar, totalmente a expensas suas, um ensino privado altamente custoso: tão custoso que, no ensino superior quanto à generalidade dos cursos, se torna praticamente irrealizável».

Não obstante esta liberdade que se assegura e se reconhece, ao ensino privado, não se identifica ela com um