critérios defendidos acerca do problema do tabaco ultramarino nos pareceres sobre as Contas Gerais do Estado.

Compulsando apenas os volumes respeitantes aos anos mais recentes - de 1956 a 1961 - para não sobrecarregar esta intervenção com muitas transcrições que, embora de valor, a tornariam demasiado extensa, seja-me permitido mencionar alguns passos desses pareceres. Diz o relator das contas públicas o seguinte:

Continuamos a ser tributários dos Estados Unidos e de outros países pelos consumos do tabaco, e não se compreendem bem as causas que obrigam ao dreno de somas elevadas, que, pelo menos parcialmente, poderiam ser desviadas para. Angola e Moçambique.

Poucos resultados se têm obtido destes esforços, porque as produções de Angola e Moçambique só fracamente encontram saída para a metrópole.

Parece que as dificuldades residem na falta de consumo da metrópole, que adquiriu o hábito de importar dos Estados Unidos a maior parte dos seus tabacos.

É preciso, assim, remover os obstáculos que se opõem ao desenvolvimento da cultura do tabaco, por melhor organização e maiores importações metropolitanas.

São unânimes as informações sobre as possibilidades de larga produção nos territórios ultramarinos...

Parece ser já tempo de resolver um problema que tem a dupla importância de valorizar as condições de povoamento e de melhorar as balanças do comércio das duas grandes províncias portuguesas do Atlântico e do Indico.

Todos os anos se faz menção nestes pareceres da origem dos tabacos consumidos no País e se acentua a necessidade de desviar as importâncias para o ultramar português.

Valeria a pena fazer um esforço decidido no sentido de melhorar as qualidades e aumentar a comparticipação do ultramar, porque a importação total anda à roda de 160 000 contos e, destes, um pouco mais de 100 000 contos são enviados para a América do Norte.

Em 1960:

Parece não valer a pena retomar o fio das considerações aqui feitas há tantos anos sobre, esta estranha anomalia das relações entre a metrópole e o ultramar português. Há, seguramente, qualquer coisa que escapa à observação do relator das contas.

Com efeito, sabe-se que tanto em Angola como em Moçambique há zonas propícias à produção de tabaco e têm-se feito esforços e despesas no sentido de produzir boas qualidades em castas aceitáveis pelo consumidor e em quantidades que assegurem maiores consumos na metrópole.

No entanto, como mostram os números de importação todos os anos, as quantidades de tabaco consumidas na metrópole são muito pequenas. Em valor apenas 10 por cento dos consumos. Falta da metrópole, ou falta do ultramar?

E, finalmente, em 1961:

Este pesado dreno de divisas, da ordem dos 140 000 contos, ou mais, por ano, pode ser consideràvelmente reduzido se for seguido em Moçambique e Angola o exemplo dos países vizinhos. Este assunto já foi tratado muitas vezes nos pareceres, com pouco êxito.

Peço desculpa de ter feito transcrições um pouco extensas, mas elas só por si dizem tanto, na sua síntese impressionante e convincente, que não pude furtar-me à tentação de as reproduzir aqui.

Aproveito o ensejo, antes de prosseguir no desenvolvimento desta intervenção, para, em nome da província ultramarina que represento, agradecer ao ilustre relator das contas públicas, Eng.º Araújo Correia, o interesse e a defesa que sempre tem posto, ao longo de muitos anos e com insistência incansável, no desenvolvimento da cultura do tabaco no ultramar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

não teve culpas. Acredito que tenha havido culpas da parte dos produtores de Moçambique; culpas por lhes terem faltado meios de trabalho; culpas por lhes ter faltado apoio dos serviços oficiais; culpas por lhes ter faltado assistência técnica e financeira; culpas também da máquina burocrática da província.

Veja-se o que, a respeito da máquina paralisante da burocracia, escreveu o engenheiro agrónomo Monteiro Grilo, então chefe dos serviços de agricultura de Moçambique, no seu relatório referente aos anos de 1940 a 1944:

Para a satisfatória assistência técnica (referia-se a assistência técnica a conceder aos plantadores de tabaco) mandou o diploma legislativo referido (referia-se ao Diploma Legislativo n.º 753, de que foi autor e com cuja publicação se abriram novos horizontes para a produção do tabaco em Moçambique) que o Posto Agronómico de Ribaué se votasse experimentalmente à, cultura do tabaco e servisse de centro de estudo e de propaganda da cultura na região, à qual, como atrás se disse, se deu preferência para a instalação de novos cultivadores desta solanácea.

Circunstâncias particulares e especiais, não só técnicas, como administrativas, não permitiram até agora (o relatório tem a data de 30 de Junho de 1946 e o Diploma Legislativo n.º 753 é de 16 de Junho de 1941, isto é, de cinco anos antes, precisamente) àquele es-