Délio de Castro Cardoso Santarém.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco António Martins.

Francisco António da Silva.

Francisco José Lopes Roseira.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

João Ubach Chaves.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Augusto Correia.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Pinto Carneiro.

José Soares da Fonseca.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, para efeitos de reclamação, o Diário das Sessões n.º 124.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deduz qualquer reclamação, considero aquele número do Diário das Sessões aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Da Federação das Associações de Futebol a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Augusto Simões sobre problemas ligados ao desporto nacional.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 do mês findo, que insere o Decreto-Lei n.º 45 551, que aprova o Regulamento da Indústria de Engarrafamento de Aguas Minerais e de Mesa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cancella de Abreu.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: breves palavras.

Noticiou a imprensa que, em 31 de Janeiro findo, o Sr. Ministro das Finanças convocou paru o seu gabinete a Comissão da Reforma Fiscal, instituída pelo Decreto-Lei n.º 41 036, de 20 de Março de 1957, a fim de agradecer a todos os seus membros, e especialmente ao seu presidente, Prof. Doutor Teixeira Ribeiro, a eficiente e valiosa colaboração por ela prestada. E, na mesma data, o Diário do Governo inseriu uma portaria na qual o Sr. Ministro deu público testemunho de louvor à mesma Comissão pela elaboração de sete diplomas legislativos de capital importância para a nova estruturação do sistema financeiro do Estado.

Com natural ressalva de legítimas discordâncias ou dúvidas, das injustiças, dos receios que resultem da doutrina e do texto dos sete importantes diplomas elaborados pela Comissão e da sua projecção na economia nacional, bastariam o volume, a novidade, a importância e o melindre do seu conteúdo para justificar aquele louvor oficial e o reconhecimento dos esforços empregados no difícil e arriscado empreendimento, "aliás explicado nos relatórios que os precedem.

Bastaria mesmo a circunstância de esses diplomas terem sido promulgados há pouco tempo e alguns só agora estarem praticamente em início de execução para, afora os inegáveis factores de competência e do zelo do Ministro e da Comissão, outros elementos seguros ainda não existirem que permitam ajuizar definitivamente de todos os resultados da aplicação prática das alterações substanciais do anterior sistema ou do modo como se processa ou irá processar-se a aplicação da nova rede fiscal em todo o seu conjunto ou parcelarmente, sem mesmo deixar-se de ter em atenção a tradicional e incómoda exigência de documentação que por tudo e por nada, porventura, se continue a impor ao contribuinte, mesmo quando não se trata de mais que não seja a exacta repetição do anteriormente certificado ou declarado, como há-de suceder, por exemplo, com as declarações relativas aos arrendamentos urbanos.

Não é, todavia, de esperar que na prática desta grande reforma fiscal, tal como está elaborada, venham a surgir surpresas ou se mantenham injustiças ou exageros incomportáveis ou irremovíveis, tanto mais que há dias, na resposta ao Ministro, o ilustre presidente da Comissão lhe pediu que velasse, com todo o interesse, pela execução da reforma, pois - acrescentou - ela há-de ser o que ela vale por essa execução.

O contribuinte confia na alta capacidade de quem a elaborou e de quem a promulgou, e isto traz-lhe a persuasão de que foi devidamente contemplada e considerada a capacidade tributária do País e especificamente a de cada ramo da actividade nacional e individualmente a dos que a exercem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, acresce e é importante ter o contribuinte a consciência da grave hora presente e do sacrifício que todos temos o dever de suportar, contribuindo, na justa medida, para os encargos excepcionalmente vultosos a que nos compeliu o estado de guerra