João Mendes da Costa Amaral.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Gaio.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas o 10 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Do Grémio da Lavoura de Montemor-o-Velho a apoiar o aviso prévio do Sr. Deputado Amaral Neto sobre a crise agrícola nacional.

O Sr. Presidente: - Estilo na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso na sessão de 14 de Dezembro do ano findo. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Gomes.

O Sr. Agostinho Gomes: - Sr. Presidente: há perto de dois anos fiz uma intervenção nesta Assembleia pedindo ao Governo que fossem revogados os Decretos n.º 48 418, de 21 de Dezembro de 1960, e 44 188, de 9 de Fevereiro de 1962, que determinavam uma reorganização da indústria de lacticínios da Madeira em moldes inaceitáveis.

Não vou repetir o que então disse, mas, para compreensão do problema, principiarei por fazer um pequeno resumo dos factos.

A produção actual de leite na Madeira para industrialização - quase exclusivamente para fabrico de manteiga - é de cerca de 14 milhões de litros por ano.

A indústria de lacticínios é explorada por 4 cooperativas, com 3 fábricas e por 25 empresas privadas.

Os industriais laboram 58 por cento da produção e as cooperativas os restantes 42 por cento.

Todos estavam e estão de acordo que se impõe uma reorganização desta indústria, quer pela escassez da matéria-prima em relação as dezassete fábricas existentes, matéria-prima com tendência a diminuir de ano para ano, por falta, sobretudo, de um plano de desenvolvimento pecuário, quer pela necessidade de utilização de métodos modernos, exigidos pela higiene e saúde pública, no fabrico de manteiga. Pretende-se também com uma exploração mais racional valorizar o leite para que o produtor possa obter melhor compensação, estimulando-o, assim, a uma maior produção.

Conforme o disposto na base XVII da Lei n.º 2005, o Governo nomeou uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria de lacticínios da Madeira, tendo-se chegado a conclusão de que se impunha uma concentração dos industriais numa ou duas unidades fabris e das cooperativas numa única fábrica.

O relatório da referida comissão foi submetido ao Conselho Superior da Indústria e mereceu, a 4 de Novembro de 1958, a concordância do então Ministro da Economia, Sr. Eng.º Ferreira Dias, que ordenou fosse redigido pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais o respectivo diploma legal.

No entanto, tal diploma nunca foi elaborado. Não obstante a comissão nomeada ter o carácter muito especial que lhe era conferido pelo Lei n.º 2005, reguladora geral das reorganizações industriais, o seu relatório foi dormir sono profundo numa gaveta de secretária de uma direcção-geral, fazendo companhia a tantos outros seus pares ...

E o seu sono foi de morte ...!

Em Março de 1960 - dezasseis meses, portanto, após o despacho ministerial que aprovava o relatório da comissão - foi enviado ao Funchal, pelo Ministério da Economia, o médico veterinário Sr. Dr. Pereira de Matos, que se apresentou com a missão de actualizar o estudo da reorganização da indústria local de lacticínios.

É curioso como estudos, que tanto demoraram a fazer, tão rapidamente se desactualizaram! Em pouco mais de um ano é necessário rever todo o problema e solucioná-lo sob perspectiva totalmente diferente!

E, como anotei na minha intervenção anterior, o novo estudo (não sei se deva classificar assim uma solução que se quis impor) prevaleceu a todo um relatório de uma comissão legalmente constituída.

Poderemos até perguntar por que só fez despesa com a deslocação à Madeira do referido técnico, se a solução já havia sido tomada em definitivo, como o demonstraram os factos?

Entendíamos dialogo quando ainda se admitissem hipóteses, e não quando um só era o caminho aceite: a isto deve chamar-se imposição drástica de uma solução que se deseja atenuar com especiosidades que revoltam.

Vejamos o que se passou.

Duas eram as hipóteses apresentadas pelo enviado ministerial para a solução do problema cios lacticínios: concentração em duas unidades fabris, uma para as cooperativas e outra para industriais, ou concentração numa só