Se, para confirmação das suas situações profissionais, fôssemos obrigar diplomados a distância da sua preparação académica & repetição das provas em que obtiveram os seus graus, quantas e quantas dificuldades não sentiriam?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E não obstante, por via desses títulos, que a esmagadora maioria não estaria agora em condições de renovar sem renovada preparação, ascenderam a posições desempenhadas sem margem para quaisquer críticas, se não mesmo com acerto, proficiência e brilho indesmentíveis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os profissionais de escritório não diplomados já fizeram a prova das suas habilitações ao longo das suas carreiras.

Amparados unicamente nos seus méritos, é por um natural fenómeno de selecção que os mais aptos alcançaram posições de chefia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E neste apuramento intervém ainda o factor selectivo que decorre da atitude do próprio empresário, empenhado mais do que ninguém na defesa dos interesses que lhe cumpre administrar.

E como para o homem de negócios esta atitude não é nem pode ser palavra vã, é evidente que o empresário não toleraria em lugares de subida importância para a gestão das suas empresas indivíduos deficientemente apetrechados.

Esta realidade funciona também como garantia para o próprio Estado, na medida em que a chamada de técnicos qualificados apenas pelo seu diploma não dá, nem as empresas, nem à Administração, a segurança de uma competência que a ambos interessa.

Se a imposição visa a uma selecção de valores em mérito absoluto, sob um ponto de vista estritamente profissional, consideramo-la redundante e sobretudo inoperante.

E ainda se com aquela prova se pretende afastar das suas posições profissionais que hipoteticamente não dêem seguras garantias do cumprimento das leis fiscais, também nesta hipótese H medida é desnecessária, pois o próprio Código da Contribuição Industrial já dá no director-geral das Contribuições e Impostos competência para proceder de harmonia com as faltas verificadas, coarctando a actividade dos técnicos de contas menos apetrechados ou cumpridores.

Ocorre perguntar: em que condições vão efectivamente processar-se estes exames? Em termos e em nível de facilidades e tolerância? Ou, pelo contrário, com programas e bitola de grande extensão e exigência?

Na primeira hipótese, qual a vantagem de um acto que em nada alterará situações já claramente definidas e legitimamente adquiridas? Para quê desviar tantos milhares de servidores das suas naturais preocupações e obrigações para os submeter durante tempo indefinido a um estado de incerteza, apreensão e ansiedade?

Na segunda eventualidade, pelas contingências do próprio exame e pelas múltiplas incidências que fatalmente diminuirão a capacidade dos examina ndos, entre as quais avulta a preocupação inibidora de ir jogar num único acto toda a sua carreira e o seu futuro, então, é certo que; muitos, muitíssimos, não conseguirão transpor tão temeroso cabo das Tormentas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E quais as consequências? Impedidos de exercer a única actividade para a qual se encontram apetrechados, como poderão estes homens ir refazer as suas vidas, em fase adiantada ou no termo das suas carreiras?

Não podemos aceitar que elementos validos e produtivos possam abruptamente ser desalojados de posições em que desempenham um papel de real e imprescindível utilidade social para os transformar em peças inúteis, fácil presa de sentimentos e reacções que inevitavelmente os lançariam na senda do descontentamento e, por que não, do desespero e da revolta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ou seremos assim tão ricos de valores que possamos dar-nos no luxo de os esbanjar?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por outro lado, também ó de considerar as perturbações que daqui adviriam para as empresas, pois não se vê maneira de colmatar tanta lacuna, já que não é crível haver para aí uma legião de técnicos de contas diplomados, na disponibilidade, de que imediatamente pudesse lançar-se mão.

O Sr. Gosta Guimarães: - Estou convencido de que não há mesmo.

O Orador: - Pelo que mais se impõe que em período transitório, e com respeito pelas situações criadas, até que as escolas possam habilitar um número de profissionais suficiente, se não desperdice um capital e instrumentos de trabalho e experiência de que o País não pode de ânimo leve prescindir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Recusamo-nos a acreditar que procedimento tão anti-humano e anti-social venha efectivamente a consumar-se.

Acrescentaremos um último e breve reparo.

Julgo não merecer dúvidas estarmos em presença de um caso de regulamentação do trabalho. E esta é matéria da competência do Ministério das Corporações.

É legítimo perguntar: terá aquele Ministério ou os órgãos corporativos sindicais ou gremiais, dos trabalhadores e das empresas em caso sido ouvidos para a publicação da Portaria n.º 20 317? - julgamos que não.

Parece dever apontar-se aqui uma distorção de competências e sobretudo que mais uma vez, nesta emergência, não funcionou o nosso sistema representativo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Já noutra altura tivemos ocasião de abordar nesta Assembleia um assunto a carecer da intervenção do Sr. Ministro das Finanças.

Pois bem, coube-nos a honra e a sorte, quase íamos a dizer o privilégio, de verificar que S. Exa. não desdenhou dar-nos explicações e os motivos de medidas emanadas do seu Ministério e prometer atender na medida do possível as críticas aqui produzidas. E sobretudo, quando se entrou no campo prático das decisões, estas foram adoptadas conformemente as promessas anunciadas.