Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas públicas
(Artigo 91.º da Constituição)
Não parece que a economia tivesse sofrido abalos profundos com a mobilização de recursos que elevaram as receitas ordinárias e extraordinárias em 1962 para ultra superior a 15 milhões de contos.
Mas a mobilização de elevadas somas para consumos públicos, que ainda há dois anos não atingiam a dezena de milhões de contos (as despesas totais em 1959 subiram a menos de 10 milhões de - contos), haveria naturalmente de exercer forte pressão sobre o investimento privado, dada a necessidade de recorrer ao empréstimo para liquidar maiores despesas extraordinárias, incluindo os subsídios e os empréstimos concedidos ao ultramar.
Esta pressão incidiu também sobre os recursos necessários para avolumar as receitas ordinárias; mas, consideradas as circunstancias e examinadas as incidências, não parece que o suplemento requerido para as reforçar tivesse produzido efeitos depressivos na economia nacional. Haverá, no entanto, que prever no futuro repercussões de ura contínuo aumento de receitas e vigiar
com cuidado os rendimentos, mantendo tanto quanto possível um equilíbrio salutar, de modo a evitar dificuldades na produção.
O País encontra-se em frente de dificuldades que deseja superar e é possível vencer.
A sua economia, se for encaminhada no sentido da produtividade e orientada, por exportação mais volumosa, para a comparticipação em muito maior escala nos consumos dos países quê o abastecem, com elevados saldos positivos na sua balança do comércio, pode enfrentar a liquidação das despesas públicas necessárias na actual-conjuntura.
Mas torna-se também necessário que todos os que orientam consumos públicos compreendam os sacrifícios e as dificuldades de modo a reduzi-los ao estritamente indispensável. Este é o momento em que mais se deve vincular em todos o princípio de que o futuro está na energia e faculdades de trabalho da população nacional, até no combate para selecção de despesas, e melhorias na produtividade dos serviços.
O crédito externo