Para esclarecer o caso da propriedade rústica isolaram-se algumas zonas do País.
Zona a norte do Tejo
O distrito de Viseu tem perto de l 600 000 prédios rústicos. O número aumentou em 1962. Nos distritos mencionados, a regra geral foi de aumento: em Viseu, Coimbra, Aveiro, Leiria, Vila Real, Braga e Castelo Branco. Apenas diminuiu o número de prédios em Bragança (há mais de l 058 000 prédios neste distrito) e em Viana do Castelo e Guarda.
Pode avaliar-se pelos números do quadro e pelas condições agronómicas da zona a gravidade do problema.
Zona a sul do Tejo
Em 1962 e anos anteriores, as cifras são as que seguem:
Comparem-se os números de 1936 e 1962. No longo espaço de tempo que mediou entre estes dois anos, as alterações são pequenas. Num só caso aumentou o número de prédios.
Em 1962, em dois distritos, houve ligeira redução, mais acentuada em Portalegre. Em dois outros o aumento foi muito pequeno - Évora e Setúbal.
Rendimentos colectáveis
A razão pode ser devida a atrasos nos métodos de exploração ou a pobreza dos solos.
O desequilíbrio de rendimentos colectáveis na propriedade urbana e rústica dá ideia do grande desequilíbrio da economia nacional. O País está dividido em zonas pobres e ricas. Quando se analisarem mais adiante outros impostos verificar-se-á que o desnível neles confirma a regra.
Os rendimentos colectáveis por distritos, em 1962, foram os que seguem:
No caso da propriedade rústica os distritos com maiores rendimentos colectáveis são os de Évora, Portalegre, Santarém e Beja, aqueles em que existe cadastro, ou pelo menos em parte. Os números suo os que seguem.