Direcção-Geral do Ensino A alteração, para menos, notada em 1962, provém toda dos subsídios a padroados e missões religiosas, que desceram de 15 890 contos para 13 274 contos.

Seguem as despesas discriminadas:

Inspecções e conselhos consultivos Os diversos órgãos superiores de inspecção e consulta que exercem funções neste Ministério despenderam as verbas seguintes:

Contos

Inspecção Superior de Administração Ultramarina ................. 990

Inspecção Superior das Alfândegas e Repartição das Alfândegas ... 583

Conselhos consultivos:

As despesas somam 4513 contos, mais 171 contos do que em 1961. As três verbas mais salientes são as da Inspecção Superior de Administração Ultramarina, da Direcção-Geral de Saúde e Assistência e do Conselho Superior de fomento Ultramarino. As Direcções-Gerais de Saúde e Assistência e de Justiça mantiveram despesas um pouco menores do que as do ano passado - menos 101 contos na primeira e 65 contos na segunda. Diversos outros organismos dependem deste Ministério, relacionados com as actividades ultramarinas. A sua despesa em relação a 1961 elevou-se este ano para 16 063 contos, mais 1719 contos. O seu custo, por organismo, é expresso nos seguintes números:

Contos

O maior aumento teve lugar no Arquivo Histórico Ultramarino, com mais 1864 contos.

Proveio do reforço da verba de outros encargos com subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras.

Quase todo o acréscimo notado nos organismos que agora se examinam provém deste Arquivo.

Contribuição do ultramar O ultramar concorre com verbas mais ou menos avultadas para a manutenção, apetrechamento ou instalação de diversos serviços e organismos que lhe prestam directa ou indirectamente assistência. Entre eles destacam-se, pelo volume de verbas consideradas, a Junta de Investigações do Ultramar (que já teve outros nomes), com 31 710 contos, o Instituto de Medicina Tropical, com 9516 contos, a Agência-Geral do Ultramar, com 8630 contos, e o Hospital do Ultramar, com 5491 contos, e ainda outros.

A distribuição das comparticipações de cada província pelos organismos respectivos é demonstrada pelo quadro que segue:

A situação financeira de Cabo Verde e Timor não lhes permite grandes comparticipações. Cabo Verde não concorreu com qualquer quantia e Timor entregou 400 contos para trabalhos da Junta de Investigações.