(Continuação da tabela anteriores, ver imagem)
A dívida contraída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35 716 começou a ser amortizada em 1961; iniciou-se em 1962 a amortização da dívida contraída em 1956.
Administração dos Portos do Douro e Leixões
No entanto, esta oscilação é apenas consequência de simples técnica de contabilidade praticada em 1961, e não em 1962: foi o facto de ter sido, em 1961, incluído na receita ordinária o saldo da gerência anterior (12 949 contos), quando em 1962 o saldo transitou directamente para o Fundo de melhoramentos.
A receita de exploração de 1962 elevou-se a 24 853 contos, contra 27 796 contos em 1961. Nos três últimos anos as receitas de exploração, em relação com as despesas, são dados no quadro seguinte:
(Ver quadro na imagem)
Vê-se por este mapa que as receitas de exploração baixaram 10,6 por cento no último ano, mas as despesas desceram apenas 3,8 por cento.
Receitas ordinárias
(Ver quadro na imagem)
A verba anual das taxas de exploração é menor do que a de impostos.
De 1961 para 1962 a diminuição foi de 4826 contos, visto que a 1961 se abateu a verba de 12 949 contos, que nesse ano fora creditada no grupo das receitas ordinárias, e em 1962, num total de 21 772 contos, se integrou directamente no Fundo de melhoramentos. For outro lado, se em ]961, na rubrica de taxas de exploração, fosse também abatida a verba de 3864 contos - correspondente ao reembolso feito pelo Comissariado do Desemprego de um adiantamento para aquisição de oito guindastes, cujo contrato foi anulado -, a diferença para 1962 seria apenas de 1462 contos para menos.
Com esta alteração de 3864 contos em 1961, a diferença em relação a 1962 seria de 1779 contos para menos, no grupo dos impostos, e de 317 contos para mais, no grupo das taxas.
Nos últimos três anos a rubrica de taxas discrimina-se do modo que segue:
E em «Diversos» que, em 1961, se acha a verba de 3364 contos já referida.