medida pela conjugação daquelas Direcções-Gerais reflecte-se num incremento, de 1961 para 1962, avaliado em 32 301 contos:

(a) Não inclui as despesas do pessoal levadas à nova Direcção-Geral de Hospitais.

(b) Não inclui as despesas das rubricas que transitaram definitivamente para a nova Direcção-Geral dos Hospitais. Por sua vez, o desdobramento das despesas da Direcção-Geral da Assistência, indicadas no quadro seguinte, mostra-se diminuído, a partir de 1962, das verbas relativas a estabelecimentos hospitalares, Instituto Nacional do Sangue, assistência nas doenças reumatismais e cardiovasculares, subsídios para a manutenção de escolas de enfermagem, subsídios para construção de novos hospitais, outras modalidades de assistência e encargos com a assistência a paraplégicos, traumatizados e outros doentes, que passaram para a Direcção-Geral dos Hospitais:

(a) Diz respeito aos subsídios à Caritas Portuguesa para satisfação das despesas de recepção e distribuição de mercadorias fornecidas pelo Governo Americano.

(b) Incluída na Direcção-Geral dos Hospitais.

(c) Não inclui as parcelas a que se refere a chamada(b).

Como o quadro deixa observar, mantém-se a preferência pelo desenvolvimento do programa de combate à tuberculose, para o qual se despenderam 183 514 contos em 1962, ou seja mais 17 442 contos do que em 1961.

Já em pareceres anteriores se referiu que as verbas a despender para aquela finalidade deveriam ser muito mais reduzidas, porque a tuberculose deveria, ser muito menos intensa, mas as coisas são assim e, apesar de tantos esforços no sentido de a atenuar, todos os anos se aumentam verbas e se constróem novos edifícios de isolamento.

O acréscimo de 10 003 contos em. encargos com a assistência a diminuídos físicos provém de nova despesa com a aplicação do Decreto-Lei n.º 44 495, de 6 de Agosto de 1962.

Quanto às diminuições, elas derivam, em geral, da transferência para a Direcção-Geral dos Hospitais das rubricas que estavam a cargo da Direcção-Geral da Assistência. Deve mencionar-se, no entanto, a descida efectiva de 7500 contos no Fundo de Socorro Social. Para a Direcção-Geral dos Hospitais, a qual já anteriormente se fizeram algumas referências, as despesas próprias relativas às duas gerências findas podem desdobrar-se do modo que segue.