Para avaliar a despesa ordinária sem influência do factor portos, caminhos de ferro e transportes compilou-se um mapa que mostra a despesa ordinária, excluída a dos serviços de fomento e a daqueles serviços:
(a) Não Inclui portos, caminhos de forro e transportes.
Viu-se que a despesa total contabilizada era de 6 437 537 contos. Reduz-se para 4 549 874 contos.
Os serviços de fomento reduzem-se para 983 474 contos sem a despesa dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes. O seu total atingia 2 821 637 contos.
Considerando apenas Moçambique, verifica-se que a despesa ordinária, de 3 865 916 contos, se reduz para 2 269 514 contos, se forem excluídos os portos, caminhos de ferro e transportes.
No caso de Angola as cifras são, respectivamente, de 2 099 410 contos e 1 807 640 contos. Neste caso a influência é bastante menor.
Contos:
Em Moçambique ............. 421 753
Nas outras províncias ..... 100 685
Assim, as despesas de fomento não atingem l milhão de contos.
Há a notar que outros serviços autónomos, como os correios, telégrafos e telefones, também contabilizados nestes serviços, têm despesa bastante alta.
Despesas extraordinárias
E como hoje as receitas extraordinárias são constituídas por empréstimos, em sua quase totalidade, torna-se necessário esmiuçar as despesas extraordinárias para verificar se o emprego das receitas cabe dentro das disposições constitucionais.
As despesas extraordinárias no ultramar somaram 2 073 670 contos e foram pagas por 2 021 683 contos de receitas extraordinárias e excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas.
Dentro das receitas contêm-se os empréstimos e subsídios, que somaram 1 289 002 contos, incluindo 81 094 contos de subsídio especial concedido pelo Ministério das Finanças para fins que se analisarão adiante.
O total das despesas extraordinárias só começou a ter relevo especial a partir de 1954. Neste ano ultrapassaram pela primeira vez a casa de l milhão de contos. Em 1961 já foram superiores a 2 milhões de contos.
No quadro que se publica a seguir inscrevem-se as despesas extraordinárias de cada província ultramarina desde 1938: