Para avaliar a despesa ordinária sem influência do factor portos, caminhos de ferro e transportes compilou-se um mapa que mostra a despesa ordinária, excluída a dos serviços de fomento e a daqueles serviços:

(a) Não Inclui portos, caminhos de forro e transportes.

Viu-se que a despesa total contabilizada era de 6 437 537 contos. Reduz-se para 4 549 874 contos.

Os serviços de fomento reduzem-se para 983 474 contos sem a despesa dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes. O seu total atingia 2 821 637 contos.

Considerando apenas Moçambique, verifica-se que a despesa ordinária, de 3 865 916 contos, se reduz para 2 269 514 contos, se forem excluídos os portos, caminhos de ferro e transportes.

No caso de Angola as cifras são, respectivamente, de 2 099 410 contos e 1 807 640 contos. Neste caso a influência é bastante menor. Tendo em conta apenas os serviços de fomento, a despesa, excluída a dos transportes já acima mencionados, é a seguinte:

Contos:

Em Moçambique ............. 421 753

Nas outras províncias ..... 100 685

Assim, as despesas de fomento não atingem l milhão de contos.

Há a notar que outros serviços autónomos, como os correios, telégrafos e telefones, também contabilizados nestes serviços, têm despesa bastante alta.

Despesas extraordinárias Todos os anos se faz uma resenha bastante completa do comportamento de cada província ultramarina em matéria de despesas extraordinárias. Com efeito, é através delas que se liquidam as obras de renovação ou desenvolvimento económico e outras.

E como hoje as receitas extraordinárias são constituídas por empréstimos, em sua quase totalidade, torna-se necessário esmiuçar as despesas extraordinárias para verificar se o emprego das receitas cabe dentro das disposições constitucionais.

As despesas extraordinárias no ultramar somaram 2 073 670 contos e foram pagas por 2 021 683 contos de receitas extraordinárias e excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas.

Dentro das receitas contêm-se os empréstimos e subsídios, que somaram 1 289 002 contos, incluindo 81 094 contos de subsídio especial concedido pelo Ministério das Finanças para fins que se analisarão adiante.

O total das despesas extraordinárias só começou a ter relevo especial a partir de 1954. Neste ano ultrapassaram pela primeira vez a casa de l milhão de contos. Em 1961 já foram superiores a 2 milhões de contos.

No quadro que se publica a seguir inscrevem-se as despesas extraordinárias de cada província ultramarina desde 1938: