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Na primeira coluna inscrevem-se os impostos directos e indirectos, que somam 49,6 por cento das receitas ordinárias em 1962, quer dizer, sensivelmente metade. Mas, como se viu, se se subtraírem as receitas dos serviços autónomos, as percentagens elevam-se para 62,1 por cento e as consignações de receitas descem para 9 por cento.
O aspecto das contas muda inteiramente.
Dos 423 160 contos de aumento das receitas ordinárias, quase metade pertence aos impostos directos (cerca de 48,5 por cento). A previsão havia sido elevada para 494 125 contos, mas a cobrança ultrapassou-a em 81 392 contos.
Este resultado é de assinalar ainda mais por se ter verificado nos impostos directos - que são aqueles que mais se aproximam da justiça fiscal, se é que esta existe.
Deram-se algumas modificações no sistema tributário, com a criação do imposto mínimo e a abolição da taxa pessoal anual.
O imposto gorai mínimo incide sobre todos os que exercem actividades ou profissões dentro da província. O mínimo é de 120$ e o máximo de 480$. O quantitativo cobrado depende da capacidade material dos contribuintes em função das condições económicas das áreas onde residem. Sendo 1962 o primeiro ano de lançamento, havia dúvidas sobre os resultados da maneira como se processa. A previsão de 210 000 contos foi muito ultrapassada. O excesso da cobrança elevou-se a 61 134 contos, visto o total ter atingido 271 134 contos.
O novo imposto extraordinário de defesa de Angola rendeu 12 664 contos.
No conjunto, os impostos directos, em certo número de anos, foram os seguintes:
E confortável o aumento, que parece ter sido alcançado sem grandes dificuldades dos contribuintes.
As duas contribuições, industrial e predial, renderam 125 518 contos, mas quase tudo veio da primeira, que teve o acréscimo de 8221 contos em relação a 1961, um excesso sobre a previsão da ordem dos 9495 contos.
A contribuição industrial, que se elevara em 1954 a 71 470 contos, ultrapassou pela primeira vez os 101 000 contos.