Era preferível utilizar outras formas do financiamento. Este assunto foi levantado no parecer de 1961.
Repete-se este ano o preceito constitucional.
O Estado só poderá contrair empréstimos para aplicações extraordinárias de fomento económico, amortização de outros empréstimos, aumento indispensável do património nacional ou necessidades de defesa e salvação pública.
Sem ferir este preceito, talvez se pudesse dar outro arranjo à distribuição dos financiamentos das despesas extraordinárias.
Obteve-se como segue:
Contos
As receitas e despesas extraordinárias não são iguais.
Deste modo o saldo originou-se assim:
Contos
Receitas ordinárias ......... 4 118 648
Despesas ordinárias ......... 3 865 916 + 252 732
Receitas extraordinárias .... 866 835
Do excesso de receitas ordinárias sobre idênticas despesas, no total de 252 732 contos, desviaram-se para pagamento de despesas extraordinárias 32 574 contos, reduzindo para 886 836 contos as despesas pagas por força de receitas extraordinárias.
Saldos disponíveis
Houve um lapso na coluna da quantia utilizada em 1961, que foi idêntica ao saldo positivo, ou 149 948 contos. E corrigido este ano.
Já em 1962 se comprometeram em despesas orçamentais verbas num total de 192 797 contos. Assim, o saldo disponível reduz-se a 27 361 contos.
O quadro acima pode resumir-se nas cifras seguintes, que dão ideia do gasto total por conta de saldos desde 1946:
Saldos:
Contos
Saldo disponível em 31 de Março de 1962 34 620
A verba utilizada atinge soma que se avizinha de 5 milhões de contos.