Era preferível utilizar outras formas do financiamento. Este assunto foi levantado no parecer de 1961.

Repete-se este ano o preceito constitucional.

O Estado só poderá contrair empréstimos para aplicações extraordinárias de fomento económico, amortização de outros empréstimos, aumento indispensável do património nacional ou necessidades de defesa e salvação pública.

Sem ferir este preceito, talvez se pudesse dar outro arranjo à distribuição dos financiamentos das despesas extraordinárias. Como já se verificou, as receitas e despesas da província de Moçambique atingiram uma soma muito alta. Às despesas ordinárias subiram era menor grau do que idênticas receitas. Deste modo o saldo positivo do exercício de 1962 foi sensivelmente maior do que e de 1961.

Obteve-se como segue:

Contos

As receitas e despesas extraordinárias não são iguais.

Deste modo o saldo originou-se assim:

Contos

Receitas ordinárias ......... 4 118 648

Despesas ordinárias ......... 3 865 916 + 252 732

Receitas extraordinárias .... 866 835

Do excesso de receitas ordinárias sobre idênticas despesas, no total de 252 732 contos, desviaram-se para pagamento de despesas extraordinárias 32 574 contos, reduzindo para 886 836 contos as despesas pagas por força de receitas extraordinárias.

Saldos disponíveis A seguir publica-se um quadro mostrando os saldos disponíveis em cada ano:

Houve um lapso na coluna da quantia utilizada em 1961, que foi idêntica ao saldo positivo, ou 149 948 contos. E corrigido este ano.

Já em 1962 se comprometeram em despesas orçamentais verbas num total de 192 797 contos. Assim, o saldo disponível reduz-se a 27 361 contos. Neste aspecto a província utiliza os saldos na medida em que são produzidos. À pequena reserva de 27 361 contos em 1962 pouco interesse tem.

O quadro acima pode resumir-se nas cifras seguintes, que dão ideia do gasto total por conta de saldos desde 1946:

Saldos:

Contos

Saldo disponível em 31 de Março de 1962 34 620

A verba utilizada atinge soma que se avizinha de 5 milhões de contos.