Mais recentemente foi publicado o Regulamento das Condições Sanitárias a Observar nos Estabelecimentos Hoteleiros e Similares (Diário do Governo, 2.ª série, de 27 de Outubro de 1962) e anuncia-se um anteprojecto de diploma que será uma revisão da citada Lei n.º 2078.

Mas o auxílio à indústria hoteleira tem sido fundamentalmente assegurado pelo Fundo de Turismo.

Para se ter uma ideia deste apoio, transcrevo os seguintes elementos, relativos aos financiamentos à indústria hoteleira concedidos directamente pelo Fundo de Turismo ou pela Caixa Nacional de Crédito (com fiança do menino Fundo) no período de 1957 a Novembro de 1963:

Quanto ao equipamento hoteleiro procura-se orientar as novas iniciativas no sentido de apetrechar, com equipamento indispensável, as capitais de distrito, para assim se assegurar e valorizar a existência de circuitos turísticos por todo o País.

A intensificação do aproveitamento turístico é encaminhada para as zonas cujas condições naturais permitem uma melhor e mais segura rentabilidade (presentemente os casos do Algarve e da Madeira).

Ainda no que respeita à indústria hoteleira, tem-se actuado no sentido de contrariar a tendência inflacionista geral, não permitindo agravamento de preços, senão o que se justifique, em consequência de obras e melhoramentos introduzidos nas unidades existentes.

No que diz respeito ao problema da mão-de-obra - preparação profissional da indústria hoteleira -, está também a ser encarado através da assistência técnica da O. C. D. E. e da Comissão Mista Luso-Suíça.

Pensa-se, ainda, em colaboração com o Ministério das Corporações, instituir o sistema de formação profissional acelerada.

Não será despropositado referir alguns números relativos à situação da indústria hoteleira. Terão ainda o mérito de permitir ilações relativas às perspectivas do futuro. Sirvo-me, para isso, do estudo do Dr. Alfredo de Magalhães Coelho, Subsídios para Uma Análise da Oferta e da Procura, publicado pelo Gabinete de Estudos e. Planeamento Turístico do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo.

Escolhemos dois períodos para a análise da evolução da capacidade hoteleira da metrópole.

O primeiro, de 1958-1957, encontra no seguinte quadro a evolução do número de estabelecimentos existentes (hotéis, pensões, pousadas e estalagens) e de quartos (sem casa de banho e com casa de banho):

Até 1957 as pensões de 2.ª classe não eram consideradas pelos serviços respectivos como capazes de assegurar condições de comodidade suficientes. Daí que só constem dos apuramentos a partir de 1958.

Entretanto começaram também a sentir-se os efeitos da Lei n.º 2073, de 23 de Dezembro de 1954, e da «utilidade, turística», consagrada no seu artigo 11.º

Tudo isto justifica o aumento verificado nos indicadores do período de 1958-1962 relativamente aos do período anterior.

Os números deste segundo período, para a metrópole, no conjunto dos hotéis, pensões, pousadas e estalagens, constam do seguinte quadro: