É justo realçar o apoio que a indústria, hoteleira tem encontrado no Estado, nomeadamente a partir da já citada Lei n.º 2073. Parece-me, contudo, que não temos dado suficiente publicidade no estrangeiro às facilidades prodigalizadas através das isenções fiscais, aduaneiras ou concessão de créditos. Ora, tal publicidade poderia atrair capitais estrangeiros ao nosso país para investimentos em hotéis ou estabelecimentos similares.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas haveria igualmente que prosseguir uma política de adequada localização.

A propósito deste problema na ilha da Madeira, escreve-se no citado Rapport d'Expertise:

As virtudes do clima da ilha da Madeira não precisam de ser realçadas de novo. Portugal tem o grande privilégio de dispor de um centro turístico de reputação mundial que permite actividade hoteleira em qualquer época do ano. A possível intensificação do movimento turístico da Madeira dependerá da melhoria do acesso pelo ar e deverá ser acompanhada de uma descentralização dos serviços receptivos. Convirá assim encarar a criação de novos hotéis, para uma clientela menos rica, fora do centro do Funchal, escolhendo, por exemplo, povoações típicas de pescadores, como Gamam de Lobos.

Outro aspecto merecedor de atenções é o da criação de conjuntos hoteleiros, constituídos por estabelecimentos de diversas categorias que formem animados centros turísticos. Tal regra terá especial interesse para o Algarve.

O Sr. Jorge Correia: - Muito bem!

O Orador: - De resto, os restaurantes, bares, casinos ou outros locais de atracção, diversão ou comércio são complementares do sucesso dos estabelecimentos hoteleiros pela animação que proporcionam aos centros turísticos.

A monotonia dos grandes centros turísticos portugueses tem sido inúmeras vezes censurada poios estrangeiros. A dois passos de Lisboa, o Estoril, depois do cair da noite, é uma terra morta.

Devemos ter sempre presente a necessidade de baixos custos nas diárias nos nossos hotéis. A distância de Portugal do Centro da Europa recorda que o sucesso da nossa competição é contrariado pelos encargos das deslocações. Daí que o turista procure uma compensação em diárias acessíveis.

Mas esta regra impõe uma economia na construção dos hotéis, que não me parece ter sido sempre, observada. O sumptuário avulta em alguns estabelecimentos, e talvez só as facilidades fiscais e de crédito expliquem, ainda assim, o equilíbrio da exploração.

O Sr. Fernando Frade: - Muito bem!

O Orador: - Impõe-se evitar este sumptuário e, por outro lado, proporcionar maiores dimensões aos hotéis, tornando-os aptos para o turismo de grupos, que de futuro se deve incrementar em Portugal.

Mas o equipamento hoteleiro será completado por um maior recurso a outras modalidades de alojamento, hoje em voga ou mais de acordo com as possibilidades económicas dos respectivos utentes. Refiro-me particularmente às vivendas para turistas, aos alojamentos de montanha, aos motéis e aos parques de campismo.

Não creio que tais soluções tenham sido objecto de uma exaustiva atenção em Portugal.

Referi atrás a largueza com que no IV Plano Francês este assunto foi encarado.

As vivendas para turistas são entre nós controladas pelos órgãos locais de turismo, mas a sua suficiência qualitativa e quantitativa deixa muito a desejar.

Quanto aos motéis, a sua expansão é muito incipiente.

Esta fórmula intermédia entre o hotel e o campismo pode dizer-se de filiação americana (cf. Arrillaga, Sistema de Política Turística). A natureza sazonal do turismo origina, em muitas regiões, a incapacidade do equipamento hoteleiro para responder às épocas de «ponta». Daí os motéis.

Coadunam-se, de resto, com o carácter democrático do turismo moderno e com a modéstia das disponibilidades financeiras de muitos turistas.

As próprias empresas hoteleiras - como vi na Suíça - poderão criar e manter os motéis, que serão assim complementares da sua exploração principal.

Quanto aos parques de campismo, acentua-se na publicação Roteiro Campista a divisão do País em três zonas (norte, centro e sul). Na zona norte dá-se conta da existência de dezoito parques, dos quais oito aprovados pelo Secretariado Nacional da Informação: na zona centro, catorze parques, dos quais sete aprovados pelo Secretariado Nacional da Informação; na zona sul, vinte parques, dos quais cinco aprovados pelo Secretariado Nacional da Informação. Como se vê, um número reduzido .

Foi em 1957 que a Portaria n.º 16 334, de 26 de Junho, estabeleceu as normas a que deviam obedecer a instalação e funcionamento dos parques de turismo. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 43 505 e o Decreto n.º 43 506. ambos de 14 de Fevereiro de 1961, inseriram novos preceitos sobre a matéria. A importância do assunto exige, contudo, uma regulamentação mais actualizada e completa.

Mas qual será o equipamento hoteleiro indispensável para fazer face ao previsto afluxo de turistas estrangeiros a Portugal ou ainda ao natural incremento do turismo interno?

Eis um problema de grande interesse e para o qual existe um estudo que já tive ocasião de citar - Elementos Preparatórios de Um Plano de Desenvolvimento Turístico para o Período de 1964-1968.

Segundo o desenvolvimento do modelo aí adoptado, os investimentos a realizar em hotéis e pensões no período de 1964-1968 atingiriam 2 000 050 contos, assim distribuídos (milhares de contos):

Se, por outro lado, admitirmos que os investimentos em hotéis representam cerca, de 70 por cento dos investimentos turísticos de um dado período, concluiremos que, processando-se o desenvolvimento nos termos do modelo citado, necessitaríamos de investir de 1964 a 1968 cerca de 3 milhões de contos no turismo.