Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

João Mendes da Costa Amaral.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o Diário das Sessões n.º 135, para efeitos de aprovação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deduz qualquer reclamação, considero aquele número do Diário das Sessões aprovado.

Deu-se o seguinte

Da direcção da Adega Cooperativa de Freixo de Numão a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Alfredo Brito no debate do aviso prévio sobre a crise agrícola nacional.

Da Câmara Municipal de Viana do Castelo a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Pinheiro da Silva no debate do aviso prévio sobre turismo.

Da Câmara Municipal de Ponte da Barca no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício do juízo de direito da comarca de Lamego pedindo para ser autorizado a depor como testemunha o Sr. Deputado Nunes Fernandes no dia 20 do corrente.

Ouvido o Sr. Deputado sobre se via inconveniente para o exercício do seu mandato em que lhe fosse concedida autorização, informou que não via qualquer inconveniente.

Nestas condições, ponho o assunto à consideração de VV. Ex.ªs

Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, com a nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Francisco José Lopes Roseira, a respectiva resposta.

Vão ser lidas a nota de perguntas e a resposta.

Foram lidas. São as seguintes:

Nota de perguntas

a) Que, pelo Ministério do Ultramar, me seja informado: Se está completamente esclarecido sobre a crise que atravessam os serviços judiciais do ultramar e das consequentes dificuldades que a magistratura judicial está sofrendo para poder cumprir com honra e prestígio o primado social de ministrar justiça a tempo e horas;

2) Em caso afirmativo, isto é, certo de ter plena consciência de tal situação, quais as providências já tomadas para normalizá-la; Que, estando prevista no artigo 159.º do Estatuto Judiciário da metrópole, posto em vigor pelo Decreto-Lei n.º 44 278, de 14 de Abril de 1962, a unificação dos serviços judiciais da metrópole e do ultramar, me seja informado pelos respectivos Ministérios da Justiça e do Ultramar: Diligências e providências já realizadas no sentido da preconizada unificação:

2) Fase em que se encontram os trabalhos para concretização da unificação:

3) Para que data se calcula que a preconizada, desejada e necessária, unificação venha a ser efectivada: e

4) As causas que, objectiva e concretamente, possam, porventura, estar a dificultar a realização da unificação.

19 de Fevereiro de 1964. - O Deputado. Francisco José Lopes Roseira.

Elementos de resposta Presentemente funcionam no ultramar dois distritos judiciais: Luanda e Lourenço Marques - pois as comarcas de Macau e Timor, pelo Decreto n.º 44 142, de 30 de Dezembro de 1961 (artigo 14.º), ficaram, transitoriamente, afectas ao distrito judicial de Lourenço Marques; os tribunais da índia, pelo disposto na base IV da Lei n.º 2112, de 17 de Fevereiro de 1962, ficaram integrados nos tribunais da Relação e da comarca de Lisboa; e as comarcas da Guiné e de Cabo Verde, nos termos do Estatuto Judiciário, estão integradas no distrito judicial de Lisboa.