As portarias respectivas estão correndo já os trâmites legais.

VI) Nas comarcas de Cabo Verde, da Guiné, de Macau e de Timor apenas temos neste momento vagos o lugar de delegado em Timor e o de conservador dos Registos na Guiné. Todos os demais estão preenchidos por magistrados e funcionários de carreira.

VII) Esta é a realidade presente do estado dos quadros do pessoal dos serviços de justiça no ultramar.

Numa luta incessante e silenciosa, o Ministério do Ultramar tem conseguido recrutar pessoal para os quadros da magistratura, dos registos, do notariado, dos oficiais de justiça, da polícia judiciária e dos serviços técnicos do registo criminal e identificação civil, num ritmo apreciável e digno de ser encarado com apreço por quantos dedicam ao ultramar esforço e carinho.

VIII) Para assegurar a eficiência da actividade dos serviços no ultramar dispõem os serviços de justiça de dois inspectores Superiores, actualmente os desembargadores João Semedo e João Coias.

Esses inspectores encontram-se constantemente no ultramar, estando neste momento o desembargador João Coias em Angola e seguindo no próximo dia 6 de Março o desembargador João Semedo para Moçambique.

Para os serviços prisionais a fiscalização está a cargo de dois inspectores localizados em Luanda e Lourenço Marques, respectivamente os Drs. Mendes de Faria e Costa Rosa.

IX) Em extensa actividade tem-se levado a cabo uma profunda acção renovadora nos mais variados domínios da administração de justiça.

Assim, ainda recentemente, durante a viagem ministerial a Angola, se publicou o Diploma Legislativo Ministerial n.º 13 e depois o Decreto n.º 45 454.

Nesse mesmo aspecto se refere que foram publicados:

Orgânica judiciária: Decretos n.ºs 43 742, 43 882, 44 369, 44 548, 44 844, 44 323, 44 961, 45 212 e 45 586 e Portarias n.ºs 18 315 18 397 e 19 757.

Registos e notariado: Decretos n.ºs 43 899, 44 185 e 44 905 e Portarias n.ºs 18 714, 18 751, 18 823, 18 830, 18 822, 18 945, 19 063, 19 532, 19 582, 19 583, 20 155, 20 156 e 20 091.

Serviços prisionais: Decretos n.ºs 42 703, 43 600, 44 789 e 45 454 e Portarias n.ºs 18 539, 18 702 e 18 872.

No mesmo domínio de acção dos serviços de justiça se publicaram os seguintes diplomas, de largo alcance na vida das províncias ultramarinas: Portaria n.º 19 505, a estender ao ultramar o Código de Processo Civil; o Decreto n.º 43 809, aprovando o Código das Custas Judiciais do Ultramar; o Decreto n.º 43 525, aprovando a lei do arrendamento urbano no ultramar; o Decreto n.º 44 416, sobre providências relativas aos bens dos indostânicos no ultramar; o Decreto n.º 44 555, sobre facilidades na obtenção do bilhete de identidade dos autóctones; o Decreto n.º 44 905, para facilitar o registo dos actos afectos ao registo civil em função da extinção do indigenato; o Código do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 44 309; a orgânica dos tribunais do trabalho, aprovada pelo Decreto n.º 44 310; a Portaria n.º 18 381, sobre crimes contra a saúde pública e a economia nacional, e ainda, inúmeros diplomas a pôr em vigor no ultramar, diplomas em vigor na metrópole, com as alterações exigidas pelo meio social do ultramar.

X) O artigo 159.º do Estatuto Judiciário estabelece que «enquanto os serviços judiciais da metrópole e do ultramar não forem unificados» os magistrados do ultramar podem ingressar no quadro da metrópole mediante a observância de determinadas condições.

Esse princípio é uma consequência do comando constitucional da integração, que necessàriamente pressupõe a existência de serviços de âmbito naci onal.

Nesse entendimento, a Lei Orgânica do Ultramar, quer na redacção anterior, quer na actual, considera a viabilidade dessa integração condicionada às condições do meio social e às conveniências da Administração. Sem dúvida que um dos serviços cuja integração no regime geral da Administração da Nação se pode admitir é o da justiça. Esse problema importa entendimento e contactos entre os Ministérios da Justiça e do Ultramar, visto que há problemas diferenciados em cada um dos quadros da magistratura da metrópole e do ultramar.

Além disso, os serviços anexos têm também os seus problemas, sobretudo agora que alguns desses serviços estão no ultramar em franco desenvolvimento.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1964. - O Chefe do Gabinete do Ministro do Ultramar, Nuno Alvares Matias Ferreira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Fernandes.