tal, do Carnaval, da Páscoa e as chamadas férias grandes.

Assim, o delegado escolar tem, como qualquer funcionário, fora do seu quadro, apenas direito a 30 dias de licença graciosa por ano.

É que, na verdade, em todos os meses se processam folhas de vencimentos, se passam diplomas e certidões, se conferem posses, se fazem transferências e se recebem ordens dos directores, a que há que dar cumprimento e tantas vezes conhecimento aos outros agentes do ensino concelhio.

Calculem VV. Ex.ªs o tempo gasto a transmitir essas comunicações a, perto de 50 agentes de ensino.

Até 50 agentes de ensino não há direito a nomeação de adjuntos, o que quer dizer que, havendo no concelho 49 agentes, tem o pobre do delegado escolar de escrever 49 vezes a mesma comunicação. É assim mesmo, porque não lhes são atribuídas máquinas de escrever.

Pelo muito respeito que tenho por essa classe do professorado primário, do coração lamento que depois de cinco horas a aturar crianças seja dada a um delegado escolar a distracção de escrever à mão 60, 40 até 49 vezes a mesma comunicação.

E como recompensa por todo este acréscimo de trabalho, correspondente a cerca de 138 dias lectivos e à redução das férias a 30 dias por ano, são os delegados escolares gratificados com as importâncias de 100$, 150$ e 200$ mensais, conforme tenham a seu cargo, respectivamente, 40, de 40 a 80 e mais de 80 lugares do professor no seu concelho.

Notem VV. Ex.ªs que nestes números só entram professores, pois deles se excluem os regentes escolares, precisamente, os que, com menor preparação - como é natural -, mais trabalho dão aos delegados escolares. Os adjuntos existentes nos concelhos com mais de 50 agentes de ensino são gratificados com 150$ mensais.

E a nenhum professor é permitido dizer não, porque é obrigatório o desempenho da função durante o longo período de cinco anos.

Cinco anos de condenação a trabalhos forçados, recaindo a pena quase sempre nos professores de maiores méritos, e que por isso inspiram mais confiança. Como recompensa de esforço e de dedicação não seria muito fácil idealizar pior.

Outra situação cujo motivo justificativo nunca consegui vislumbrar -esta referente a todos os professores - é a seguinte:

Aos professores do ensino superior e do ensino secundário são pagos os exames que fazem.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - Devo informar V. Ex.ª de que isso não é verdade no que diz respeito aos professores do ensino superior, o que se torna penosamente difícil em anos escolares em que há quatro, cinco e seis meses de exumes.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a informação que me acaba de dar, pois estava convencido do contrário. Mas, pelo menos quanto ao ensino secundário, creio estar certa a minha afirmação.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - Os extremos tocam-se.

O Orador: - Os professores do ensino primário só recebem ajudas de custo por serviços de exames desde que a distância da povoação onde residem até ao local dos exames ultrapasse 10 km.

Onde e quem será capaz de descobrir razão justificativa para tão acentuada diferença de tratamento?

Que prejuízo não causará à apertada economia do professor primário que se desloca à sede do concelho para fazer parte de um júri de exames, desde que a deslocação não atinja 10 km?

A que princípio de justiça obedecerá tal medida? Já me lembrei de que talvez seja fruto da aplicação da lei da atracção universal, quando diz que a matéria atrai a matéria na razão directa da massa, etc.

É que, na verdade, a economia do professor primário não tem, não deve ter, em face dos vencimentos recebidos, massa que atraia outra massa.

No meu acanhado horizonte visual (não apoiados) nada vejo que justifique a desfavorável posição do humilde professor primário.

Digo humilde, no sent ido económico, porque em tudo mais - na generalidade dos casos - a alma do professor primário, em riqueza de formação religiosa e patriótica, não receia confrontos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Certo da verdade evangélica de que os humildes serão exaltados, não duvido de que o professor primário, mesmo neste Mundo em que vivemos, virá a ocupar o lugar que lhe pertence na escala social, em que o factor económico será também chamado à colação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Vou terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados; antes, porém, não à laia de um choradinho bem acompanhado, mas em ardente, oração e fervorosa prece, daqui imploro um simples olhar de compreensão, de misericórdia, se preferirem, para os regentes escolares, que depois de dezenas de anos de serviço - quase sempre de bom serviço - ficam completamente desamparados, sujeitos, talvez, à caridade dos seus numerosos e agradecidos alunos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Que para estes servidores, que nem funcionários públicos são considerados, se faça um dia luz na escuridão da sua vida presente e nas negras trevas do futuro que os espera.

Que dentro da grandiosa obra que vem sendo realizada pelo Estado Novo em todos os sectores da vida da Nação, inclusive no da educação nacional, não haja destes pequenos pontos negros, onde tantos se fixam, esquecendo, maldosamente, as virtudes, para só dos defeitos se ocuparem.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua o debate sobre o aviso prévio acerca do turismo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Cardoso.