tinuando-se e completando-se mutuamente. Por isso, preconizo, em linhas gerais:
Uma planificação turística definitiva conjunta para o Alentejo e Algarve;
Uma planificação paralela para, o desenvolvimento integral de toda a região alentejana e algarvia, aliás desejada e aguardada com o maior empenho;
Uma acção interligada e conjunta com o Sul da Espanha na realização de uma política turística comum, e a ponte na foz do Guadiana será o mais desejável o eficaz elo de ligação a estabelecer.
Sublinho a necessidade que haverá desta valorização se processar, tanto a nível central como no regional, com o apoio e a colaboração de todos os sectores, directa ou indirectamente, ligados ao turismo.
À escala regional, as actividades turísticas reguladas por diplomas vários são da competência das juntas de turismo, das comissões municipais e regionais de turismo.
Legislação posterior, Decreto-Lei n.º 42 536, de 28 de Setembro de 1959, criando as juntas distritais, atribui-lhes, entre outras funções, as seguintes:
Organização de paradas ou exposições de produtos agrícolas ou das indústrias regionais;
Criação e manutenção de museus de etnografia, história e arte regional e de arquivos distritais;
Recolha, inventariação e publicação das tradições populares regionais e mais folclore do distrito;
Inventário das relíquias arqueológicas e históricas, dos monumentos artísticos e das belezas naturais existentes no distrito;
Conservação e divulgação dos trajos e costumes regionais;
Auxílio a conceder a associações ou institutos culturais do distrito;
Recolha e estudo de vocábulos populares e das formas dialectais existentes no distrito.
Com este enunciado pretendo pôr em evidência o importante papel que as juntas distritais podem e devem desempenhar na conservação e valorização do património regionalista, que muito importa cuidar em política turística.
Simplesmente, nas disposições legais vigentes não estão delineadas as normas conducentes a uma conveniente articulação entre as funções, francamente de âmbito turístico, que vieram a ser outorgadas às autarquias distritais e as que deverão ser desempenhadas pelas comissões e juntas de turismo. Também se verifica a ausência de representação das juntas de distrito nos órgãos regionais e locais de turismo.
Parece assim que, não existindo qualquer grau de conexão entre as juntas distritais e estes organismos turísticos, se impõe a revisão da lei, em ordem a conseguir-se uma perfeita coordenação e uma efectiva conjugação de acções.
O que é importante, saliento, é ser toda a actividade turística processada com a mais completa intervenção das a utarquias e organismos locais, a fim de se evitar o abastardamento dos caracteres próprios de uma determinada região, os quais constituem o principal aliciante e interesse de cada região em si.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Mas não é menos importante que também os serviços centrais se compenetrem de que fundamental é fazer respeitar todas as características regionais, evitando bairros, edifícios, construções, etc., erigidos por vezes segundo modelos standard, em regiões bastante diferenciadas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
oficial tem recebido, deve-o exclusivamente ao labor, a todos os títulos digno do nosso apreço, do Fundo de Fomento de Exportação, que dele se tem ocupado.
Creio, à semelhança do que se tem feito lá fora, que a criação de um organismo nacional para se dedicar exclusivamente ao artesanato seria o caminho aconselhado para a sua desejada recuperação.
Igualmente o imenso património arqueológico alentejano constitui, sem sombra de dúvida, importante factor de enriquecimento turístico, quando devidamente aproveitado.
Para tanto, necessário será proceder à sua exploração, estudo, inventariação, divulgação e exposição, não o retirando, sempre que possível, das regiões onde foi encontrado.
Infelizmente, e não poucas vezes, a solução adoptada tem sido a de subtrair tais bens à província, sem lhe dispensar posteriormente apurado estudo, apropriada divulgação ou condigna exposição, o que, além de ser contrário ao verdadeiro espírito de ciência, é censurável, na medida em que, tanto o País como a região, nada lucraram.
Só o distrito de Évora viu desaparecer os espólios de cerca de 300 dólmenes. Não nos consta que se tenha colhido qualquer benefício com a saída de tão vultoso material, que na sua maior parte continua inédito, vai para 30 anos. Há assim que arripiar caminho e abrir a compreensão para os legítimos interesses regionais, neste aspecto, coincidentes com os gerais.
Sr. Presidente: para finalizar, repetirei o que já disse: porque estou profundamente convencido de que o Alentejo e o Algarve constituem uma unidade inseparável, dotada de elevada potencialidade e vocação para o turismo, preconizo que a política de valorização turística para o Sul, embora estabelecendo uma compreensível ordem de prioridades, não despreze esta identidade.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.