Francisco José Lopes Roseira.

Francisco Lopes Vasques.

João Mendes da Costa Amaral.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge do Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa e vai ser submetido à aprovação da Assembleia o Diário das Sessões n.º 138, correspondente à sessão de 3 do corrente.

Está em reclamação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação, considero aquele número do Diário das Sessões aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Da direcção do Grémio dos Vinicultores de Vila Real, a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Alfredo Brito no debate do aviso prévio sobre a crise agrícola nacional.

Da Câmara Municipal de Viana do Castelo, a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Folhadela de Oliveira no debate do aviso prévio sobre o turismo.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109..º da Constituição, o Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de Fevereiro findo, que insere os seguintes Decretos-Leis: n.ºs 45 576, que promulga o novo regime de comercialização de plantas marinhas industrializáveis, e 45 577, que revoga o Decreto-Lei n.º 23 924, bem como as disposições por ele substituídas, contidas no Decreto n.º 10 563, na Portaria de 19 de Janeiro de 1909 (Regulamento para a Apanha de Vegetais Marítimos na Costa de Portugal), na parte relativa a plantas marinhas, e na Portaria de 6 de Novembro de 1909, sobre o mesmo assunto.

Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Águedo de Oliveira.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

«Requeiro, nos termos regimentais, que me sejam fornecidos, pelos Ministérios da Economia, Obras Públicas e Comunicações, sobre a navegabilidade do rio Douro elementos de estudo e relatórios».

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua o debate acerca do aviso prévio do Sr. Deputado Nunes Barata sobre o turismo. Tem a palavra o Sr. Deputado Cancella de Abreu.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: razões de saúde obrigam-me, com proveito para VV. Ex.ªs, a ser muito breve (não apoiados), e além disso, eu nada de novo saberia acrescentar ao que já foi dito sobre os aspectos gerais dos problemas do turismo pelo autor do aviso prévio, num trabalho, como sempre, exaustivo e largamente documentado, e também sobre aspectos gerais e regionais encarados pelos restantes oradores que me precederam no uso da palavra.

Eu próprio já, por várias vezes, me ocupei do turismo com desenvolvimento, nomeadamente num aviso prévio que anunciei em 28 de Janeiro de 1950 e efectivei em 8 de Março seguinte, e deu origem a larga generalização, onde, entre outros, interveio relevantemente o nosso colega Sr. Conselheiro Armando Cândido.

Também na sessão de 3 de Fevereiro de 1954, antes da ordem do dia, se me ofereceu oportunidade para me ocupar deste assunto palpitante e insistir nas razões do seu grande relevo e da sua inestimável projecção na economia nacional.

Intervim ainda na discussão das leis protectoras da indústria hoteleira, cujos efeitos foram e continuam a ser de elevado alcance, bem evidenciado.

Por último, mais recentemente, na sessão de 27 de Abril de 1963, ocupei-me da feliz iniciativa que o Secretariado Nacional da Informação tomou de arvorar como cartaz de propaganda turística o título de uma linda canção portuguesa que fez sucesso e correu Mundo. Iniciativa esta que alcançou em muito o seu objectivo, não obstante os embaraços e as contrariedades que a irregularidade do Abril traiçoeiro originou.

E como nessa ocasião não seria possível ou oportuno alargar até às regiões turísticas do Centro e Ho Norte do País a revelação dos seus encantos paisagísticos e a beleza e a graça dos seus costumes tradicionais, bem como o encanto e a originalidade do seu folclore, sugeri que