Carlos Alves.

Carlos Coelho.

D. Custódia Lopes.

Délio de Castro Cardoso Santarém.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco António Martins.

Francisco José Lopes Roseira.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

Jacinto da Silva Medina.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Pinto Carneiro.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel de Melo Adrião.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel de Sousa Kosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas c 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o Diário das Sessões n.º 139, que se submete à aprovação.

O Sr. Sales Loureiro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar a seguinte rectificação: na p. 3495, col. l.a, 1. 28, onde se lê: «Secretário Nacional da Informação» deve ler-se: «Secretariado Nacional da Informação».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, considero aquele número do Diário das Sessões aprovado com a rectificação apresentada.

Deu-se conta, do seguinte

Do presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Reis Faria no debate do aviso prévio sobre o turismo.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 51, 1.ª série, de 29 de Fevereiro último, que insere os seguintes Decretos-Leis: n.º 45 581, que torna extensivo à utilização das verbas que foram inscritas no orçamento dos Encargos Gerais da Nação com destino às construções militares a realizar na península de Tróia o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41 575; n.º 45 582, que regula o pagamento dos emolumentos devidos a cada perito médico pelos exames realizados em processo penal, e n.º 45585, que inclui indistintamento o fabrico e transformação das resinas sintéticas e matérias plásticas na rubrica «Indústrias químicas (resinas sintéticas e outras matérias plásticas)», constante do quadro I anexo a Decreto-Lei n.º 39 634, que promulga a revisão do regime de condicionamento estabelecido para as diferentes indústrias e modalidades condicionadas.

Está na Mesa o parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de lei relativo ao uso de acendedores e isqueiros.

Estão também na Mesa as respostas dadas pelo Ministério da Justiça sobre a unificação dos serviços judiciais da metrópole e ultramar, para dar satisfação à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Roseira na sessão de 20 de Fevereiro último.

Vai sor lida a resposta do Ministério da Justiça.

Foi lida. É a seguinte:

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Francisco José Lopes Roseira sobre a unificação dos serviços judiciais da metrópole e do ultramar.

l.a Diligências e providencias já realizadas no sentido da preconizada unificação. - A unificação está prevista no artigo 159.º do Estatuto Judiciário de 14 de Abril de 1962, tal como já estava no estatuto de 1944.

Tem-se, porém, entendido que as necessidades que a unificação visa satisfazer respeitam directamente mais aos magistrados e serviços de justiça do ultramar do que aos magistrados ou serviços da metrópole, sendo por conseguinte o Ministério do Ultramar a entidade que melhor pode decidir sobre a oportunidade da providência.

Em Agosto de 1957 a Repartição de Justiça do Ministério do Ultramar enviou á Direcção-Geral da Justiça o parecer n.º 6 da 1.ª secção do Conselho Ultramarino, versando uma «questão prévia sobre o projecto do Estatuto Judiciário do Ultramar», que consistia na «integração dos serviços de justiça do ultramar no Ministério da Justiça, com subordinação às mesmas regras e organismos que na metrópole vigoram e superintendem».