O Sr. António Santos da Cunha: -Legalmente não o podem fazer.

O Orador: - Se houver um autocarro que seja só para turismo, é fácil à Polícia de Viação e Trânsito identificar um Garro de turismo p um narro de serviço público.

2.a De futuro, só deveriam ser de autorizar licenciamentos de autocarros nos seguintes casos especiais:

a) Autocarros especialmente equipados para turismo, com fins específicos e pré-determinados, e cuja concepção impeça a sua utilização normal em carreiras de serviço público;

b) Os autocarros destinados a garantir no mínimo indispensável os circuitos turísticos já autorizados.

3.a Futuramente, os circuitos turísticos deveriam ser requeridos conjuntamente por uma agência de viagens e por uma empresa de transportes.

4.a- a) Deveria ser superiormente fixada uma tarifa mínima para o serviço de transportes um excursões;

b) Para cumprimento do determinado no artigo 207.º do Decreto-Lei n.º 37272, deveria ser fixada uma fórmula para o imposto de camionagem a «obrar pelos autocarros licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41 248;

c) Essa fórmula deveria basear-se numa utilização prevista dos veículos licenciados, fixada, de forma a revelar viabilidade económica.

O Sr. Amaral Neto: - Não julga V. Ex.ª que isso vai conduzir a uma inutilização temporária durante as horas mortas do turismo?

O Orador: - Mas a questão é o problema que está posto inicialmente. O ponto do vista que ou defendo é que os autocarros que servem as carreiras de serviço público só possam fazer serviço de aluguer. V. Ex.ª sabe que os autocarros podem ficar inutilizados.

O Sr. Amaral Neto: - Porque há períodos mortos no turismo em que as empresas poderiam dar utilização ao seu capital utilizando nas carreiras extraordinárias os seus autocarros.

O Orador: - Acontece que essa actividade, é absolutamente distinta da actividade das agências de viagens. A concessão dos serviços de transportes é limitada e é o Governo que a concede. Uma agência, de viagens não pode com os seus autocarros fazer carreiras de serviço público.

O Sr. Amaral Neto: -Mas não concebo V. Ex.ª que os concessionários de serviço público possam também fazer carreiras de turismo?

O Orador: - Os concessionários de serviço público devem tratar legalmente com as agências; de viagens para fazerem serviços de excursão. De outra maneira serão atacados, e com razão, pelas agências de viagens.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª sabe o que ou queria? Era que houvesse menos entraves o menos incómodos para o público.

O Orador: - Entraves haverá sempre. O que era preciso é que não fossem uns filhos e outros entoados.

5.a Os licenciamentos previstos na base 2.a deverão ser da competência do Ministério das Comunicações, através da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, que para tal fixaria os elementos necessários para o respectivo pedido.

6.a A esses veículos deverão ser de exigir especiais requisitos de comodidade e actualização estética, a definir pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e a verificar nas inspecções periódicas.

7.a Não deverão ser permitidos licenciamentos por substituição, a não ser os previstos na base 2.a

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. O debate continua amanhã sobre a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Alexandre Marques Lobato.

António Carneiros Lopes.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

António Marques Fernandes.

Armando Cândido de Medeiros.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Belchior Cardoso da Costa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jorge Manuel Vítor Moita.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Dias de Araújo Correia.

José Luís Vaz Nunes.

José de Mira Nunes Mexia.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.

Olívio da Costa Carvalho.

Rogério Vargas Moniz.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim de Jesus Santos.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José dos Santos B essa.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Melo Adrião.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Urgel Abílio Horta.

Vítor Manuel Dias Barros.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.