Henrique dos Santos Tenreiro.

João Mendes da Costa Amaral.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Fernando Nunes Barata.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Correia.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário de Figueiredo.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 60 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Da Câmara Municipal de. Vila Nova de Gaia a apoiar a intervenção do Sr. Deputado José Alberto do Carvalho no debato do aviso prévio sobre turismo.

Vários a apoiar a intervenção do Sr: Deputado Gonçalves Rapazote no mesmo debate.

Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Júlio Evangelista sobre o ensino secundário no distrito de Viana do Castelo.

Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Sales Loureiro sobre o funcionalismo dos serviços de fiscalização da Intendência-Geral dos Abastecimentos.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 100.º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 57 o 58, 1.ª sério, do Diário do Governo, respectivamente de 7 e 9 do corrente, que inserem os seguintes decretos-leis: n.ºs 45 509, que abre um crédito no .Ministério das Finanças pura a respectiva importância ser adicionada a verba inscrita no artigo 308.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da. Nação para o corrente ano económico o autoriza a 1.ª Repartição da Direccão-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos até ao montante de 1 50 000 contos a fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1963; 45 602, que abre o crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 2.17.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do mesmo Ministério; 45 603, que insere vários produtos na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43 769 dos produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre; e 45 604, que dá nova redacção aos artigos 2.º e, 10.º do Decreto n.º 15 658 (desembaraço dos navios mercantes estrangeiros que toquem em qualquer porto do continente e ilhas adjacentes).

Está na Mesa o parecer da Comissão de Contas Públicas acerca das contas da Junta do Crédito Público relativas a 1962. Vai ser publicado em suplemento ao Diário das Sessões de hoje.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Santos da Cunha.

O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: vou limitar ao indispensável esta minha intervenção, não só para não abusar da complacência de V. Ex.ª e dos demais muito dignos Deputados, pois já foram muitas as intervenções a que fui obrigado nesta sessão legislativa, mas até porque me parece que o assunto de que vou tratar é de tal maneira justo que desnecessário se tornam longas palavras para demonstrar as verdades em que me firmo, ou para convencer dos reais fundamentos da razão que assiste aos peticionários que defendo e para os quais me permito pedir a benévola atenção do Governo.

Sr. Presidente: na sessão desta Assembleia de 1 de Marco do 1962, o meu colega de círculo e ilustre Deputado Sr. Prof. Doutor Nunes de Oliveira referiu-se ao facto de diversos jornais de grande circulação do nosso país terem agitado o problema da situação dos regentes escolares, pondo ainda em evidência a circunstância de já na anterior legislatura alguns Deputados se terem ocupado do assunto nesta Casa e1 chamado para ele a atenção de quem o poderia resolver.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- O problema que então a imprensa debateu largamente e aquele ilustre Deputado trouxe à consideração desta Assembleia foi o da anomalia criada aos regentes escolares pelo Decreto n.º 43 369, com o qual o Ministério da Educação Nacional pretendeu, e muito bem, proporcionar uma solução condigna à situação de incerteza e de sobressalto em que viviam muitas dezenas de regentes escolares quanto ao seu futuro.

De facto, nada se realizara até então para garantia do futuro de tantos dedicados servidores do Estado, que lhes aproveitava a comprovada dedicação ao ensino primário dentro das modalidades da esfera de acção que lhes era confiada, na qual agiam como funcionários públicos, mas sem quaisquer garantias, além de perceberem, pelo seu labor uma exígua recompensa.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Essa anomalia era impossibilitar aos regentes com mais de 35 anos de idade a matrícula nas escolas do magistério primário, mesmo quando satisfizessem a todas as outras condições legais, facto este que criava uma injusta linha de separação entre indivíduos que desde muitos anos vinham exercendo iguais funções, sendo certo que, quando o Estado, no intuito louvável de diminuir o analfabetismo e proporcionar aos povos os benefícios da instrução primária, houve de instituir a função de regentes escolares, não se havia previsto, nem isso era fácil, a extensão que ela iria atingir quantitativamente, nem o número de anos que duraria.