descarga, exigindo a presença de pessoal nem sempre disponível e ainda menos apto para operações de manuseamento de produtos tantas vezes frágeis, delicados, que vulgarmente se transportam por estrada sem a despesa acessória de custosas embalagens.

Por outro lado, também as distâncias a percorrer dentro do nosso país se limitam, muitas vezes, a umas muito poucas centenas de quilómetros, e, se lá fora se vem notando cada vez mais intenso o movimento dos grandes veículos de carga nas estradas, se os caminhos de ferro desses grandes países industrializados da Europa e do Mundo inteiro apresentam consideráveis saldos negativos nas contas da sua exploração, não podemos pensar em que nós, tão pequenos, consigamos obter resultados mais favoráveis, mesmo à custa de uma legislação altamente protectora dos caminhos de ferro, mas de consequências enormemente desastrosas para as outras actividades.

Só quem não percorre essas estradas da Europa é que não se apercebe do intensíssimo tráfego de mercadorias de todas as qualidades e classes, índice seguro de acentuado progresso em todos os sectores económicos das nações que o sustentam. E não é só quanto ao número de veículos, mas também quanto à tonelagem, cuja progressão é notória, pois não é raro cruzarmo-nos com veículos com deslocações muitíssimo elevadas, da ordem das 20 t e 30 t - tendo há pouco lido numa revista da especialidade que dentro de pouco tempo será corrente o trânsito de veículos com uma deslocação da ordem das 45 t!

Sr. Presidente: quase todas as nações europeias têm prestado a mais acentuada atenção à sua rede de comunicações, dotando-a dos aperfeiçoamentos que os modernos sistemas de transportes exigem, não só para tornar mais fácil, mais seguro e mais rápido o tráfego dos veículos que circulam pelas estradas, mas também para reduzir o desgaste e evitar demoradas e custosas reparações dos pavimentos, construindo ou reconstruindo, portanto, as estradas em c ondições de maior resistência à velocidade e à carga dos veículos.

E nós, os Portugueses, não nos podemos alhear destes factos evidentes, se é que queremos continuar a acompanhar a vaga de progresso que engolfa o Mundo; e nem sequer se deseja pensar em que técnicos tão ilustres como os que possuímos não serão capazes de dotar o País com a rede rodoviária que impõem as nossas condições de nação europeia desejosa de evolução, de aperfeiçoamento.

Não serão, então, medidas largamente restritivas de uma livre circulação rodoviária de mercadorias ou exageradamente limitativas das cargas que resolverão o problema dos nossos meios de transporte e assegurarão por muito maior espaço de tempo a conservação das nossas estradas.

Sr. Presidente: tive ocasião de estudar a legislação espanhola, francesa e italiana referente a transportes. E, salvo qualquer deficiência de informação recebida ou qualquer nova incidência fiscal superveniente de mim desconhecida e das entida chamam "de camionagem", "de pequena distância" e "de grande distância".

A zona "de camionagem" estende-se hoje ao departamento administrativo de residência do explorador do transporte e passa ao departamento vizinho quando a empresa tem a sua sede perto dos limites desse departamento.

A zona "de pequena distância" é definida por uma área de um raio de 150 km à volta da sede da empresa transportadora. E, por sua vez, a zona "de grande distância" cobre todo o território francês, e qualquer veículo munido desta autorização pode percorrer todo o país, com umas excepções para que se torna precisa autorização especial, mas que para o caso geral não conta.

Os impostos são: uma taxa geral que incide sobre todos os veículos cujo peso total autorizado em carga ultrapasse 3 t (e isto significa que os veículos até esta carga - que são inúmeros em todas as nações - em nada são taxados, o que é importante, até como sintoma!); uma sobretaxa que incide sobre os veículos cujo peso total autorizado em carga exceda 6 t, mas só cobrável quando os mesmos veículos circulam fora da zona "de pequena distância" definida atrás e apenas na carga que vá além das 6 t.

A camionagem particular é na França tributada em apenas um pouco mais de metade do que compete à generalidade da camionagem dita de aluguer.

Por sua vez, a legislação italiana diz que as taxas são comuns à camionagem particular e à de aluguer - e não dei, através da leitura que dessa legislação fiz, pela existência de qualquer regulamentação sobre coordenação dos transportes. As taxas variam com a carga, acontecendo que os veículos novos de produção nacional de peso em marcha autorizado superior a 3 t têm direito a um desconto de 60 por cento sobre as taxas correspondentes durante um período de três anos.

Vejamos agora, Sr. Presidente, um quadro comparativo para um veículo de peso bruto de 15 t e carga útil de 9 t que se desloque por todo o território dos respectivos países.

A soma d as taxas e sobretaxas que incidem anualmente sobre a sua exploração e cobráveis pelos Estados a que respeitam apresentam a seguinte figura final - nos valores que faço corresponder a moeda corrente portuguesa para facilidade de comparação:

Isto é: verifica-se uma diferença enorme entre o que paga o veículo em Portugal e em qualquer das duas outras nações mencionadas no quadro.

Se considerarmos agora o caso de um percurso de 40 000 km, e levando em conta os custos do gasóleo nos três países que citei e as taxas e sobretaxas cobradas pelos Estados respectivos, teremos que o veículo de peso a que me referi no quadro e na coluna dos veículos de carga particulares apresentará uma diferença de exploração total naqueles 40 000 km (que admitirei ser o percurso anual) mais em Portugal do que na França, 20325$; mais em Portugal do que na Itália, 24 320$.