qualquer início de execução ou declaração explicativa sobre o assunto.

Ora isto é estranho e contrário àquilo a que o País se habituou. Devemos essa homenagem, muito sincera, ao Sr. Ministro das Finanças, que tem dado suficientes provas de prudência, segurança e escrúpulo.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Isso é axiomático.

O Orador: - Compreendemos no entanto que, dependendo a aprovação do regulamento de duas entidades colaborantes, que neste caso, nos termos do artigo 18.º do decreto, são os Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, por razões que são conhecidas de alteração na chefia deste sector se tenha atrasado, lamentavelmente, o retoque final do regulamento.

Sei, no entanto, que ele está já em fase adiantada e tudo leva a crer, e a confiar, que o Governo, através dos dois Ministérios pelos quais corre este assunto, possa comemorar a data áurea tradicional do Ministério das Finanças, que é a do 27 de Abril, neste ano da graça de 1964 com o início da execução, que todos esperamos e desejamos...

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E com essa palavra de confiança, Sr. Presidente, termino.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as Contas Gerais do Estado e da Junta do Crédito Público relativas a 1962.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ubach Chaves.

O Sr. Ubach Chaves: - Sr. Presidente: o parecer das Contas Gerais do Estado de 1962, dentro da orientação do esclarecido relator, Eng.0 Araújo Correia, actualiza o conhecimento da actividade do Estado na metrópole e no ultramar.

Familiariza-nos com os serviços públicos, revelando-nos o que, com a sua manutenção, se despendeu e fazendo ressaltar, por vezes, aspectos que passam desapercebidos aos leitores assíduos do Diário do Governo. É que a actuação do Governo, dos Ministros e dos Secretários de Estado expressa no Diário nem sempre aparece com clareza favorável ao entendimento dos menos informados das exigências da contabilidade pública, nem fundamentada em termos de se poder emitir um juízo de valor sobre a bondade das providências.

Legisla-se segundo as imposições de momento para se atingirem resultados imediatos e deixa-se à Assembleia Nacional o exame da política de investimentos, na certeza de que ela velará pela conveniente arrumação das contas, dando ao País a garantia de que o Governo fez bom uso dos poderes conferidos na Lei de Meios.

Esse exame ainda é facilitado, no plano da justeza dos números e do respeito das leis, pela decisão do Tribunal de Contas. Não é, porém, o saldo positivo ou negativo, só por si, indício de uma boa ou má administração.

Os saldos positivos comprovam a verdade da política financeira, mas não denunciam erros, deficiências e carências dos serviços incumbidos da realização dos fins do Estado.

Importa, por isso, ao Deputado possuir-se de espírito crítico para, com. objectividade, se pronunciar sobre a política prosseguida nos diversos sectores da administração pública e conhecer da, sua eficiência, padrão de valor dos actos dos governantes. Não está em causa o bem servir, nem a moralidade da Administração, mas a maneira como o Governo conduziu a política económica, social, financeira e educativa, aspectos relevantes da actividade normal do Estado.

A existência de um pensamento de governo esclarecido e brilhantemente enunciado ao longo das últimas décadas não é elemento revelador do valimento de uma política. O valimento comprova-se na acção e depende, fundamentalmente, das instituições e dos homens.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O pensamento define uma conduta, proclama a virtude dos métodos e ilumina o caminho dos servidores, mas só adquire força quando a execução comprova a, sua bondade e renova a sua vitalidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Um pensamento de governo não pode ter intérpretes predispostos a realizar a sua própria política 1 ou a fenecer conceitos e leis elaborados com consciência e experiência para abrir novos rumos à acção mais conforme ao interesse nacional. Todo e qualquer desvio desse pensamento se há-de considerar lesivo da política por ele definida e da ordem tenazmente defendida como condição primeira da actividade dos homens e das instituições.

No desenvolvimento destas ideias, tem de reputar-se altamente gravosa toda e qualquer personalização da política a que se aponta no desenvolvimento normal das instituições.

Vozes: - Muito bem!