Délio de Castro Cardoso Santarém.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco António Martins.

Francisco António da Silva.

Francisco José Lopes Roseira.

Francisco Lopes Vasques.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jacinto da Silva Medina.

João Mendes da Costa Amaral.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Melo Adrião.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Deu-se conta do seguinte

De Viana Queirós a apoiar as intervenções dos Srs. Deputados Nunes de Oliveira e Folhadela de Oliveira em defesa do turismo barcalense.

De um grupo de regentes escolares a agradecer a intervenção do Sr. Deputado António Santos da Cunha em defesa daquela classe.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma nota enviada por S. Ex.ª o Presidente do Conselho, a solicitação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, que contém um esclarecimento a palavras proferidas pelo Sr. Deputado Gamboa de Vasconcelos na sessão de 18 de Fevereiro de 1064. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Esclarecimento sobre as palavras do Sr. Deputado Gamboa de Vasconcelos na sessão da Assembleia Nacional de 18 de Fevereiro de 1963.

Segundo o Diário das Sessões da VIII Legislatura n.º 130, de 19 Se Fevereiro de 1964, p. 3246, na discussão do aviso prévio sobre a crise agrícola, o Sr. Deputado Gamboa de Vasconcelos proferiu, no desenvolvimento do seu discurso, as seguintes palavras:

E quando todos esperavam (até porque nos havia sido directamente prometido) que o novo Secretário do Comércio deferiria, por justa, a proposta da Corporação da Lavoura, eis que esse pequeno subsídio é negado com o fundamento de que "faltava o requisito essencial para que ele fosse atribuído aos Açores, pois este fora destinado a compensar os maus resultados da colheita do trigo no ano de 1961, seu objectivo especial, e não a resolver o problema de os produtores de trigo auferirem ou não a justa remuneração da cultura" (sic).

Podendo deduzir-se dessas palavras que tenha sido o Secretário de Estado do Comércio quem "directamente" prometeu o deferimento da pretensão em causa, julgo dever esclarecer o seguinte:

Recebi efectivamente o Sr. Deputado Gamboa de Vasconcelos, em 26 de Abril de 1963, e a extensão aos Açores da subvenção concedida aos produtores de trigo foi um dos assuntos abordados durante essa audiência.

Certamente animado do compreensível desejo de ver adoptada a solução que pessoalmente se lhe afigurava mais equitativa, o Sr. Deputado foi levado a interpretar extensivamente as minhas palavras no sentido que na Assembleia Nacional lhes atribuiu. Porém, a promessa apenas comportava o propósito de encontrar rapidamente a solução adequada, com base em estudo que então se encontrava em via de realização pelos serviços desta Secretaria de Estado. A decisão não foi favorável à pretensão por ele defendida, pelos fundamentos transmitidos em 29 de Junho de 1963 ao Sr. Presidente do Conselho Geral do Grémio da Lavoura de Ponta Delgada e de que junto fotocópia.

Lisboa, 17 de Marco de 1964. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Geral do Grémio da Lavoura de Ponta Delgada:

Subvenção aos produtores de trigo

Em referência ao telegrama de V. Ex.ª acerca do assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de. comunicar a V. Ex.ª o seguinte:

A concessão de uma subvenção no ano findo à lavoura, conforme, aliás, foi salientado no Decreto-Lei n.º 44 571, de 12 de Setembro de 1962, teve como justificação e