Armando Francisco Coelho Sampaio.

Artur Águedo de Oliveira.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel

Augusto Duarte Henriques Simões.

Augusto José Machado.

Carlos Alves.

Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco António Martins.

Francisco António da Silva.

Francisco José Lopes Roseira.

Francisco Lopes Vasques.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Mendes da Costa Amaral.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o n.º 146 do Diário das Sessões, correspondente à sessão de 17 de Março.

Está em reclamação. Se nenhum dos Srs. Deputados produzir qualquer reclamação, considero-o aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 61, 1.º série, de 12 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 45 610, o qual dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 26 643, que promulga a reorganização dos serviços prisionais.

Enviados pela Presidência do Conselho, estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Cutileiro Ferreira na sessão de 15 de Janeiro do ano corrente. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Roseira.

O Sr. Lopes Roseira: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: não vou fazer perder muito tempo a VV. Ex.ªs a escutarem-me. Ocupar-me-ei apenas de dois assuntos e serei breve.

Creio não constituir novidade para ninguém que, a partir de 1961, o custo de vida em Angola, principalmente nos maiores centros populacionais, tem vindo a agravar-se surpreendentemente. E os que mais sentem as duras consequências do já angustiante agravamento são, como sempre acontece, aqueles que vivem exclusivamente dos seus vencimentos, salários e pensões.

São os trabalhadores por conta de outrem, os pequenos e médios empregados e funcionários públicos civis e militares e as classes inactivas do Estado - aposentados, jubilados, pensionistas e reformados. Os proventos que essas pessoas auferem estão ficando cada vez mais abaixo do indispensável, já não direi para manterem um nível digno de vida, por ser coisa muitíssimo relativa, mas para não sofrerem carências do essencial à manutenção de um viver saudável e são.

Em Angola está-se vivendo mal, mesmo muito mal. Os ganhos já não chegam para se fazer face àquilo que possa ser considerado indispensável e essencial à vida.

Das causas influentes em tão destravado agravamento do custo de vida algumas haverá que não poderão colher justificação plausível e legítima. A ambição e a ganância não foram travadas a tempo. É desmedida a ânsia de realização de lucros, enquanto dura esta maré de vigília de armas em que toda a Nação está empenhada.

Até parece que para certa espécie de pessoas quanto mais longe vier a paz, tanto melhor; e que o gigantesco esforço que o Estado está a desenvolver não está sendo compreendido com devoção patriótica por todos, para que por todos seja compartilhado e aceite o sacrifício. O mal de milhões de criaturas é, nesta fase crucial, largo conforto de umas centenas para as quais é indiferente o bem comum.

Era fatal que o impacto populacional a que a província foi subitamente subm etida, em militares e colonos, uma vez que as fontes de produção não estão apetrechadas para acompanhá-lo, provocasse um enormíssimo desequilíbrio entre a oferta e a procura. Daí a escandalosa subida dos preços dos consumos, da habitação, do vestuário e calçado, perante o ar mais cândido e tranquilo dos responsáveis. Quem acode àquela gente, cujo único meio de defesa está no trabalho do dia a dia?

Chega a assumir aspectos de verdadeiro milagre o ser possível a subsistência de uma família composta de quatro ou, mesmo, três pessoas, cujo chefe ganha apenas 1800$ a 2500$ mensais, quando só a renda da casa lhe absorve 40 a 60 por cento daquele ganho. Começa a haver fome em Angola; principalmente nos centros onde tem sido maior o súbito acréscimo populacional, ainda que esta afirmação muito contrarie os homens de espírito ilusionista mascarado de optimismo convincente.