Francisco Lopes Vasques.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jacinto da Silva Medina.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

José Alberto de Carvalho.

José- Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinto Carneiro.

José Soares da Fonseca.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 69 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os Diários das Sessões n.ºs 153 e 154, para efeitos de aprovação. Se nenhum dos Srs. Deputados produzir qualquer reclamação, considero-os aprovados.

O Sr. Presidente: - Estão aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Ofício da Corporação da Lavoura enviando cópia da resolução principal aprovada pela XVI Assembleia Geral da Confederação Europeia de Agricultura.

O S: - Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional a pedido do Sr. Deputado Pinto Carneiro em requerimento apresentado na sessão de 10 de Março último.

Estão ainda na Mesa, também enviados pela Presidência do Conselho, os elementos pedidos pelo Sr. Deputado Gonçalves Rodrigues em requerimento representado na sessão de 10 do mesmo mês.

Estes elementos vão ser entregues aos Srs. Deputados referidos.

Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu:- Sr. Presidente: Envio para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Vigilância pelo cumprimento das leis e apreciação dos actos do Governo ou da Administração são duas das atribuições da Assembleia Nacional consignadas no n.º 2 do artigo 91.º da Constituição. Nestas circunstâncias e porque no âmbito deste preceito cabem inegàvelmente o exame e a crítica do acordo que, em 20 do mês corrente, foi celebrado entre o Estado e a Companhia dos Telefones (Anglo-Portuguese Talephone Company, Litd.), nos termos anunciados peio ilustre Ministro das Comunicações, em conferência de imprensa; prática esta que está acertadamente generalizada, especialmente quando diz respeito a factos de manifesto interesse nacional e é efectivada a tempo de, com audiência e diálogo públicos, poderem ser (apreciados antes da sua consumação, ou mesmo depois, nomeadamente quando a solução empregada não seja irreversível, como esta não o é, nem tão-pouco o foram, pelo que se vê, as que alteraram as termos do título primário de outorga da concessão e dos subsequentes. < p> Por estas razões, resolvi apresentar o presente requerimento, formulado ao abrigo do artigo 96.º da Constituição e da alínea d) do artigo 11.º do Regimento e com a amplitude tolerada no § 6.º do seu artigo 46.º

E faço-o tanto mais justificadamente quanto é certo tratar-se de assunto de que já me ocupei alguns «nos atrás, na parte que se refere a aumento das tarifas telefónicas.

Efectivamente, em Maio de 1959 a imprensa noticiou que a Companhia dos Telefones solicitara do Governo autorização para elevar as suas tarifas, baseando o pedido «no aumento dos salários estabelecido em decreto oficial», e, por isso, obtida confirmação deste facto, apresentei, em 29 de Junho seguinte, nesta Assembleia, novo requerimento onde solicitei determinados elementos destinados a habilitar-me sobre o seguimento e a resolução de tão momentoso e grave assunto, de manifesto interesse nacional.

Em Agosto imediato, foram-me enviados estes elementos; mas, como é óbvio, considerei o assunto arrumado, porquanto, no ofício que os acompanhou, foi-me atenciosamente dito que a Presidência do Conselho esclarecia que o Sr. Ministro das Comunicações informara a Companhia dos Telefones de que aquele seu pedido fora considerado «inoportuno».

Assim, à minha qualidade de representante da Nação acrescia a circunstância anterior para justificar esta minha nova intervenção. Seria mesmo estranhável o meu silêncio.