Francisco António Martins.

Francisco António da Silva.

Francisco José Lopes Roseira.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

Jerónimo Henriques Jorge. -

João Ubach Chaves.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Soares da Fonseca.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Irene Leite dá Costa.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, fornecidos pelos Ministérios da Saúde e Assistência e do Exército, elementos pedidos pelo Sr. Deputado Moura Ramos na sessão de 19 de Março último.

Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Está na Mesa um ofício do tribunal da 1.º vara cível do Porto a pedir que o Sr. Deputado Pinto de Mesquita seja autorizado a depor como testemunha, no próximo dia 30, nesse tribunal. Consultado o Sr. Deputado sobre se via inconveniente para o exercício das suas funções parlamentares em que lhe fosse concedida autorização, declarou que não via inconveniente. Nestas condições, ponho o problema à Assembleia.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um pedido formulado através da Direcção-Geral da Justiça, enviado pelo Sr. Secretário-Geral, no sentido de que seja concedida autorização para que o Sr. Deputado Agostinho Cardoso possa depor num julgamento a realizar, em 15 de Dezembro próximo, na Relação de Lisboa.

Ouvido o Sr. Deputado sobre se via inconveniente para o exercício das suas funções parlamentares em que lhe fosse concedida autorização, respondeu que via inconveniente. Nestas condições, ponho o problema à Assembleia.

Consultada a Assembleia, foi negada autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério das Finanças, através da sua Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, me sejam fornecidas as seguintes informações, discriminadas concelho por concelho do continente metropolitano e reportadas a 31 de Outubro último:

A) Quanto a matrizes prediais rústicas: Ficou concluída no prazo contemplado, ou quando?

2) Qual o rendimento colectável total do concelho antes da reorganização e como se decompôs - em rendas fundiárias e lucros de exploração - depois de ela efectuada?

3) Se a organização ainda não está concluída, quando se espera tê-la pronta? Correcção dos rendimentos colectáveis, nos termos do artigo 7.º de mesmo decreto-lei: Quais os rendimentos totais do concelho antes e depois da correcção, ou os totais das rendas fundiárias e dos lucros de exploração, no caso de já estarem determinados em matrizes reorganizadas e sobre elas se ter feito a correcção considerada? Quanto ao imposto sobre a indústria agrícola: Declarações dos contribuintes: Quantos contribuintes apresentaram declarações de exploração nos termos do artigo 367.º do código?

2) Quantos contribuintes foram avisados nos termos do artigo 331.º?

3) Quantos contribuintes apresentaram declarações de resultados nos termos do artigo 329.º?

4) Quantos contribuintes foram autuados por falta de quaisquer destas declarações, relativamente a cada uma delas? Lucros declarados e atribuídos: Quantos contribuintes declararam lucros?

2) Qual a importância total dos lucros declarados?

3) Qual a importância total dos rendimentos fixados nos termos do artigo 337.º do código?