generalidade, que me pareceu minimizar ou, pelo menos, não valorizar suficientemente o esforço colossal que este aspecto do Plano revela.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Virá talvez deste apertado ângulo de visão a crítica, que, por vezes, também assomou na tribuna, à grandeza, dos investimentos indispensáveis à realização de muitos dos empreendimentos programados.

Uma ou outra vez, na verdade, fez-se demasiado o que chamarei o elogio sistemático do pequeno e uma espécie, de condenação também sistemática das empresas de grande dimensão (indispensáveis à realização dos grandes empreendimentos), como se não pudessem e não devessem coincidir todos, segundo as exigências da própria vida real.

Vozes: -Muito bem!

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai. passar-se à votação. Vai votar-se a base I com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão a base II. que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte. O Plano tem por finalidade o progresso económico e social do povo português e constituem seus objectivos específicos: A aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional; A repartição mais equilibrada do rendimento nacional. Na organização e execução do Plano deverá ainda atender-se, na medida do possível, as exigências de correcção dos desequilíbrios de desenvolvimento regional, em particular no continente e ilhas.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração, que também vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Propomos que. na base II, n.º 2, a expressão «continente e ilhas» seja substituída por «continente e ilhas adjacentes».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base II e a proposta, de alteração, que acabam de ser lidas.

ü Sr. Virgílio Cruz: -Sr. Presidente: O texto proposto pela Câmara Corporativa para o n.º 2 refere-se à necessidade de correcção dos desequilíbrios de desenvolvimento regional, em particular no continente e ilhas. Administrativamente, designação de ilhas corresponde às ilhas adjacentes.

Ora, como o Estado Português tem várias ilhas e esta referência diz respeito às ilhas adjacentes, foi proposta esta alteração para tornar mais claro o texto da proposta de lei em discussão, alteração que também faz parte da base já aprovada por esta Assembleia.

O Sr. Presidente: -Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a base II da proposta com a alteração apresentada.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão as bases III e IV, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: A realização dos objectivos do Plano, a que se refere a base II, considera-se sujeita às seguintes condições: Coordenação com o esforço de defesa da integridade do território nacional:

b) Manutenção da estabilidade financeira interna a da solvabilidade externa da moeda nacional;

c) Equilíbrio do mercado do trabalho.