anunciadas alterações no plano universitário e liceal, avulta como de maior reflexo a publicação do Decreto-Lei n.º 45 810, que alargou para seis classes o período de escolaridade obrigatória, e a comunicação feita ao País da criação para breve da telescola. Creio bem que, em qualquer país, iniciativas como estas representariam um arrojado passo em frente e seriam consideradas, nos nossos dias, como uma das mais válidas medidas para o desenvolvimento e progresso da Nação. Se algumas dúvidas podem surgir quanto à possibilidade de pôr em execução o Decreto n.º 45 810, pelas carências verificadas e, aliás, apontadas, parece-me que bem fez o Ministério ao anunciar a criação da telescola, pois ela será, estou certo, um valioso contributo para a concretização da medida legal.

E precisamente à luz do Decreto-Lei n.º 45 810 que mo proponho fazer algumas considerações sobre o que representa a exclusão da rubrica «Instalações».

O alargamento da escolaridade obrigatória trará, na sua execução, um aumento de lugares docentes da ordem dos 5000 por cada classe a mais de escolaridade, ou sejam mais 10 000 lugares de professor em 1968-1969, sem contar com as correcções, para mais, que se verificarão por força do aumento demográfico. Ora este facto implicará a necessidade de outras salas de aula, que, considerados os déficit actuais, elevará para 20 145 o número de salas a construir nos, próximos quatro anos. Se se mantiver o ritmo de construções do momento (1000 salas por ano), apenas em 1985 teremos possibilidade de pôr em condições normais de funcionamento a nossa escolaridade de seis classes.

Temos, no entanto, e no momento, como única possibilidade, que se manterá como solução em 1985, pois que então teremos de ter uma escolaridade de oito classes, o recurso aos cursos duplos, com a utilização da mesma sala em dois turnos de funcionamento, permitindo a utilização das 18 200 salas por 36 400 professores, o que parece dar solução de emergência ao problema do alargamento da escolaridade: o deficit de 2500 salas para as necessidades previstas para 1968-1969 poderá resolver-se com o alargamento do ritmo de construções nos últimos anos, nos benefícios que se venham a colher com a telescola ou com o aumento de estabelecimentos de ensino particular.

Desta forma, e porque não podemos desejar o bom, dadas as actuais circunstâncias da nossa economia, seriam necessários investimentos da ordem de 300 000 contos,

para construções de escolas primárias, para os três próximos anos, conforme recomendava a Câmara Corporativa no seu parecer. Há, porém, necessidade de rever a Lei n.º 2107, cujo articulado a torna quase inoperante para a maioria das câmaras municipais. Para .concretização desta minha afirmação bastará dizer que no distrito do Porto, passados vinte anos sobre a publicação do Plano dos Centenários, apenas as Câmaras do Porto, Maia, Matosinhos e Gondomar construíram o número de salas ali previsto, excedendo-o as três primeiras. As outras treze câmaras não só não deram execução ao Plano, como até ficaram aquém da sua realização, destacando-se sob este aspecto as Câmaras de Penafiel, Valongo e Baião, com um ritmo de construções de uma sala por ano; Amarante, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira e Vila do Conde, com um ritmo de construções que não atingiu três salas por ano, não havendo nenhuma das restantes que tenha ido para além de quatro salas po r ano.

O Sr. Délío Santarém: -V. Ex.ª sabe, e muito bem, que à câmara compete, a aquisição dos terrenos para a construção dos edifícios, compete-lhe, também, a amortização de 50 por cento do seu custo e compete-lhe, finalmente, olhar pela sua conservação e ainda o fornecimento de material didáctico.

Em contrapartida, pertencem ao Estado unicamente 50 por cento das construções. Observando a capacidade económica das câmaras e a do Estado, mesmo considerando as obrigações de cada um, entendo que as posições deviam ser inversas; isto é ao Estado, o que actualmente compete ás câmaras; e a estas, é que cabe ao Estado.

O Orador: - Agradeço ao Sr. Deputado a sua achega às minhas considerações. Parece me, no entanto, que as câmaras não devem desprender-se das construções do ensino. Às câmaras compete zelar o património que é delas.

O Sr. Délio Santarém: -V. Ex.ª dá-me licença? ... Se V. Ex.ª entende que a inversão das posições pode corresponder a desinteresse das câmaras, então, implicitamente, entende também que o Estado se desinteressa, no regime vigente, pela construção das escolas primárias.

O Orador: - Mais facilmente! será possível verificar-se este panorama pelo quadro que passo a referir:

Construções escolares - Escolas primárias

[... ver tabela na imagem]

Concelhos

Previstas pelo Plano

Construídas em 1964

Porcentagens do construções