comércio de importação e exportação que a zona teve com todo o Mundo, incluindo a própria zona; e, considerando o comércio intrazonal, teve só à sua conta uns 30 por cento da» importações e exportações.

Acontece, porém, que, de 1959 para 1963, este último comércio -o referido comércio intrazonal- desceu de 36 por cento para 30,2 por cento nas importações que fez, mas manteve praticamente a mesma percentagem nas exportações. E a sua subida de 1959 para 1963 (ainda quanto ao citado comércio intrazonal) foi de 1318 milhões de dólares para 1694 milhões (isto é: uma subida indiciai de 28 pontos) nas importações, enquanto as exportações subiram de 1076 milhões de dólares para 1600 milhões, o que representa um salto muito maior: de 49 pontos!

Ora, subindo na exportação intrazonal mais do que proporcionalmente à subida na importação, bem me parece que tudo isso e o que andou à volta da imposição da taxa dos 15 por cento bem mereceram as enérgicas palavras do Sr. Ministro de Estado, mas bem nos deve

conduzir também a considerar que a nossa frágil ossatura industrial-comercial se tem de tornar mais sólida com o máximo de ajudas governamentais.

Importações pela E. F. T. A. (C. I. F.)

[... ver tabela na imagem]

Índices dos valorei Rase: 1959 = 100

(a) Inclui a Finlândia.

Assim, se na estrutura do comércio externo dentro do quadro da E. F. T. A. ocupamos lugar tão minguado - o que, aliás, não obstou a que o Sr. Ministro de Estado falasse ao Reino Unido com a firmeza conhecida -, bem me parece que, para podermos dar solidez a posições que desejamos, haverá não menos que dar solidez às condições de vida das indústrias, em todos os seus aspectos, promovendo desde já a eliminação dos direitos de exportação seja para que indústria for e para qualquer ponto do Mundo que exportemos a mercadoria que produzimos.

Sei que o Governo tem entre mãos outras providências para estímulo das indústrias nacionais nos seus vários pontos de vida de laboração e de escoamento - a que se juntarão outras providências que se esperam da iniciativa privada, como os créditos à exportação e à produção, etc.-, pelo que nada mais peço por agora ao Governo nessa matéria, reservando-me, no entanto, para, noutra oportunidade, chamar a sua atenção para alguns remédios que julgo deverem ser dados a perturbações (algumas de índole psicológica) decorrentes da nossa adesão à Convenção de Estocolmo.

Meus senhores: o dia 17 de Novembro é a data que tem a proposta da Lei de Meios para 1965; não se pode, porém, estranhar que, nas considerações preambulares da mesma, o Sr. Ministro das Finanças não se tenha referido à citada taxa de 15 por cento decretada pelo Reino Unido - de-