mais a mais sabendo-se que está sempre atento a tudo quanto se passa por esse Mundo fora e, principalmente, ao que se passa no seio da E. F. T. A. Relembre-se que o Reino Unido tomou aquela decisão em 26 de Outubro, pelo que as exigências de tipografia não dariam já tempo a que o Sr. Ministro das Finanças introduzisse no seu volumoso trabalho as considerações que o caso requeria. Espero que as teremos no relatório do orçamento que surgirá da Lei de Meios cuja proposta temos em apreciação. Mais: esperemos que nesse relatório já se faça um estudo quanto ao que nos ficou criado com a atitude britânica, mas conjugado com as medidas directas ou indirectas que o Governo, através da peça orçamental, possa considerar de apreço para a nossa indústria - e, entre essas medidas, julgo de interesse que se encontre já a que leve à eliminação dos direitos de exportação das mercadorias nacionais para qualquer destino.

Sr. Presidente, prezados Colegas: Recordando a sessão que nesta Assembleia se realizou em 26 de Fevereiro deste mesmo ano, vejo que me coube dizer durante ela algo sobre a verdadeiramente escassa remuneração dada a humildes e prestimosos funcionários - os guardas florestais -, apontando o caso de o guarda florestal de 3.ª classe receber praticamente apenas uns 660$ mensais! E apelei para uma revisão urgente da situação desses admiráveis servidores do Estado. Há razões, ao que sei, para supor que está em marcha a necessária e conveniente série de passos superiores para a arrumação do caso - com o que me alegro sobremaneira.

Uma verdade prevalece: o assunto não perdeu oportunidade nem agudeza - senão que viu crescerem à sua volta uma e outra. Ganha o assunto principalmente agudeza quando se sabe que a fuga de funcionários do Estado para as actividades privadas, com ser um caso pleno de frequência, cria situações de confusão para os respectivos serviços oficiais e de viciação de mentalidades, já que muitos procuram o lugar público para mero trampolim, após tirocínio à custa do Estado!

E de passo se diga que o próprio Estado já dá o exemplo no campo interno - no campo Estado! Como se dá isso? Expliquemos.

Para a formação, por exemplo, do quadro do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola, criado por decreto-lei de 6 de Julho deste ano, o recrutamento dos funcionários poderá ser feito por requisição de outros a quaisquer serviços do Estado ou dos organismos de coordenação económica, sejam quais forem as situações que tenham nuns e noutros, acontecendo que, para qualquer das categorias (que, quase todas, são apanhadas para a formação desse quadro do Fundo), se busca pessoal de outros serviços que sabe que, dessa transferência, lhe resultarão não

apenas subidas na categoria (de uma 3.ª classe para uma 2.ª, por exemplo), mas também outros ganhos previstos para o funcionamento do Fundo, o que, naturalmente, é um aliciante de primeira ordem!

No seu esclarecedor relatório da proposta de lei de meios para o ano que vem, o Sr. Ministro das Finanças, ao referir-se aos «preços e salários» entre nós, disse:

No que se refere aos salários, a acentuada expansão observada nos últimos anos prosseguiu no 1.º semestre do ano corrente, especialmente no que respeita aos salários dos trabalhadores rurais.

Com efeito, a julgar pelos respectivos índices, os salários de homens e mulheres que trabalham no campo ter-se-iam elevado, entre o último trimestre, de 1968 e o 2.º trimestre do ano em curso, de 23 e 21,5 por cento, respectivamente.

Por seu turno, os nossos índices globais de salários profissionais da indústria e dos transportes em Lisboa e no Porto, calculados pelo Instituto Nacional de Estatística, experimentaram apreciável acréscimo entre Dezembro de 1963 e Junho último - 2,6 e 5,4 por cento, respectivamente. Deste modo, continuaram a elevar-se os salários reais dos trabalhadores das duas cidades empregados em- algumas das principais indústrias transformadoras, na construção civil e nos transportes, uma vez que os respectivos índices de preços no consumidor aumentaram apenas de cerca de 1 por cento no mesmo período.

Que admira, então, que tantos e tantos funcionários públicos deixem os seus empregos, trocando-os por outros nas actividades privadas? E que saiam dos empregos depois de se terem feito profissionalmente à custa do Estado!

Podemos ter uma ideia do desnível das remunerações dos funcionários do Estado, na sua comparação, por exemplo, com os salários dos homens que trabalham no campo e outros. Em 1936, um jornaleiro das actividades privadas ganhava por dia uma média de 8$, enquanto hoje está com uma média de 39$ - isto é, houve um multiplicador de cerca de 5 (exactamente 4,875). Um pedreiro que ganhava uma média de 12$50 ganha hoje, na mesma categoria, 50$ a 60$ (o que dá uns multiplicadores de 4 a cerca de 5). Ora um funcionário qualquer do Estado não está hoje com um multiplicador que se pareça com qualquer daqueles!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Meus senhores: O nosso prezado colega Eng.º Amaral Neto, na sua esclarecida intervenção de 4 deste mês, quando da apreciação do Plano Intercalar de Fomento, referiu-se à vantagem que haveria em aos técnicos de nível médio ou superior dedicados à agricul-