Retracção mediata de compras, com redução na cadência normal de registo- de encomendas no nível dos 60 a 90 por cento.

Suspensão de ordens de expedição com consequentes imobilizações em existências nas fábricas e exportadores e os correspondentes encargos e desequilíbrios financeiros.

Sobreposição de um agravamento dos preços, pela taxa lançada, a um já existente acordo de limitação.

Ora, como se insinuou a promessa de possíveis reduções na taxa em causa, a ser impossível a sua eliminação, que se procura ao menos obter a fixação urgente das mesmas reduções é, sobretudo, a antecipação da data de duração da referida taxa.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tendo referido a significativa influência dos têxteis de algodão na valorização do nosso comércio externo, permita-se-me que aqui traga a expressão evolutiva e estatística quanto aos anos de 1961, 1962 e 1963, indicando os valores e tonelagens exportadas pelo sactor:

[...ver tabela na imagem]

Anos Toneladas Valor-Contos

Quanto aos ires primeiros trimestres do ano corrente, os valores respectivos são de 19 846 t e 953 356 contos, e como normalmente o último trimestre de cada ano é o mais significativo, por tudo, .e até por ajustamentos estatísticos, é de esperar que os números do ano de 1963 sejam expressivamente excedidos.

Porque se apresenta com o maior interesse, indico ainda o valor do produto da mesma indústria quanto aos anos de 1962 e 1963:

[...ver tabela na imagem]

1963 1964

Toneladas Valores-Contos Toneladas Volores-Contos

Em produto final aproximado, poderemos indicar os números de 2 900 000 e 3 060 000 contos para os anos do 1962 e 1963, respectivamente, com .um crescimento de 5,5 por cento aproximadamente.

De deplorar que para a constituição deste produto a intervenção de matéria-prima nacional se venha processando em números decrescentes, confirmando o que tive ocasião de referir atrás. Com efeito, num volume total de algodão em rama de 66 0001 consumido em 1962 N apenas 35 800 i. provieram do ultramar. Quanto & 1963, tais valores foram de, respectivamente, 71 600 t na totalidade e 42 600 t do ultramar, e pelo que respeita ao ano em curso e para os três primeiros trimestres, a situação apresenta-se com um total de consumo de 57 0001 e uma intervenção de apenas 22 400 t de rama ultramarina, ou seja numa percentagem de 39.3 por cento contra 59,5 por cento de 1963.

Assim se compreende o quanto não importa, no âmbito do espaço económico nacional, estimular a nossa produção de algodão em rama, aproveitando todas as extraordinárias possibilidades que o ultramar nos oferece.

Sr. Presidente e Srs. Deputados:- Porque no âmbito da discussão de uma lei de meios se enquadram perfeitamente todas as observações que visem a obtenção dos meios de valorização económica e também aquelas que possam contribuir para eliminar inconvenientes que perturbem a sua normal promoção, vou permitir-me proferir sucintos comentários a alguns aspectos que, ligando-se com o sector industrial em questão, se enquadram no âmbito das segundas daquelas observações.

Aludo primeiramente ao facto surpreendente de, quanto ao abastecimento de algodão em rama ultramarina, a indústria respectiva se obrigar a um regime em que esta matéria-prima vem sendo fornecida desde Outubro ultime a preços provisórios, o que quer dizer que estes, mesmo depois da sua transformação e de o produto respectivo ter atingido o termo do seu circuito comercial, poderão vir a ser rectificados.

Normalmente, e em conformidade com o que está legislado, é muito antes do início da distribuição de algodão de nova campanha - entre 15 de Setembro e 1 de Outubro de cada ano - que os preços são fixados por portaria conjunta dos Ministérios da Economia e do Ultramar. Ora, embora estejamos certos de que os ajustamentos a ocorrer serão mínimos ou talvez nulos, é mister que a anómala situação seja resolvida.

O Sr. António Santos da Cunha: -Muito bem!

O Orador: - Um outro aspecto que entendo referir, porque além de tudo julgo exprimir os anseios e até a angústia dos interessados, liga-se com a situação de regularização de reembolsos previstos nas disposições legais inerentes à criação do fundo de estabilização do algodão. Verifica-se na verdade, e no momento presente, um atraso em tal regularização que atinge onze meses e com valores que creio cifrarem-se em largas dezenas de milhares de contos.

Os encargos e as perturbações que tal situação acarreta causam largos prejuízos aos interessados e prejudicam, consequentemente, a exportação.

A quem de direito, portanto, deixo o meu vivo apelo para que a normalidade seja um facto de breve realização.

O Sr. António Santos da Cunha: -Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Porque se enquadra também no espírito do debate, quero levantar uma vez mais nesta tribuna, o agora com a insistência e a acuidade que a situação determina, um problema que em minhas anteriores intervenções sobre a discussão da Lei de Meios nunca deixei de focar. Refiro-me às isenções de direitos alfandegários concretamente definidas pela Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945, e no que respeita à interpretação rigorosa da expressão "indústrias de reconhecida importância para a economia nacional" da alínea e.) da sua base IV, que lhe foi dada por decisão do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 14 de Maio de 1961, que igualmente! aprovou o critério para a concessão das facilidades previstas naquela referida base iv.

Será ocioso repetir ainda o esclarecimento dimanado do Ministério das Finanças e que era 27 de Janeiro de 1960