O Sr. Amaral Neto: - Foi o mesmo Ministro a reconhecer um erro ou foi um novo Ministro?

O Orador: - Isso não tem importância, porque foi o tribunal que anulou. Como VV. Ex.ªs observam, há sempre ataque pessoal.

A portaria á de execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo. Saiba-se isso aqui, para de uma vez para sempre se tapar a boca à calúnia.

Vou terminar, mas não quero fazê-lo sem, desta tribuna, dirigir ao Ministro da Economia um veemente apelo para que faça cumprir a Lei n.º 2052 e reafirme a verdade e o vigor do pensamento do Presidente do Conselho, condição primeira de expansão económica e de vivência política.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Amaral Neto: - Peço a palavra para explicações, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra para explicações.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Os problemas, o pormenor, o acinte, a particularização com que o Sr. Deputado Ubach Chaves entendeu responder a considerações que aqui fiz talvez tivessem como melhor resposta um completo silêncio, porque julgo que são impróprios desta Casa e dos Srs. Deputados.

Vozes: - Não apoiado!

O Sr. Ubach Chaves: - Impróprio é V. Ex.ª ter aqui trazido um problema que tratou em plano puramente particular.

O Orador: - Repito: impróprios, porque V. Ex.ª entrou numa particularização de negócios que entendo não devia aqui trazer, e numa interpretação de intenções a que nada o autorizava nem autoriza.

Já asseverei em aparte, primeiro, que foi efectivamente a solicitação de um grupo de industriais, meus eleitores, que aqui vim trazer este assunto; segundo, que o não fiz a solicitação, indicação ou pretensão de qualquer empresa particular a que eu estivesse ligado, podendo, aliás, dizer que tenho apenas 25 000$ de acções no tão mencionado Consórcio Laneiro, subscritas como participação do Grémio da Lavoura da Chamusca.

Portanto, peço licença para afirmar e insistir que considero descabido todo o caudal de alusões e insinuações a uma empresa determinada que recheia a intervenção do Sr. Deputado Ubach Chaves. E, como não me quero demorar a defender essa empresa, que não tem de ser julgada aqui, apenas direi uma coisa: que na sua acção e mo funcionamento que tenta seguir essa empresa satisfaz muito de perto justamente a objectivos que esta Assembleia Nacional aprovou ao votar a moção que concluiu o debate sobre o Plano Intercalar de Fomento. Ex.ªs estarão recordados de que, nos termos da alínea b) dessa moção, a Assembleia considera como problema de carácter instante a solucionar a industrialização dos produtos e matérias-primas agrícolas em condições remuneradoras para a produção.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - O Consórcio Laneiro de Portugal não visa outro fim senão preparar lã, que é uma matéria-prima agrícola, em condições de fugir à influência monopolista que a indústria exerce sobre essa matéria-prima. Trabalha com uma capacidade de um sexto da capacidade total do País e foi criado, justamente, com o apoio e auxílio oficial, porque se reconheceu ser a sua existência um elemento necessário à valorização da lã nacional em que o Governo anda empenhado há mais de vinte anos.

Quanto à instalação de uma secção de fiação que foi objecto de debate e comentários na Assembleia Nacional, essa secção de fiação não funciona, tanto quanto eu sei, ou, melhor, não tem funcionado - não vá o Diabo tecê-las que ela tenha trabalhado esta noite!

O Sr. Ubach Chaves: - Eu posso explicar ...

O Sr. Presidente: - Não pode haver explicações a explicações; mesmo o Sr. Deputado Amaral Neto tem um tempo muito limitado, apenas cinco minutos para dar as explicações que pretende.

O Orador: - V. Ex.ª, Sr. Presidente, é o guardião do Regimento. Queria dizer que não desejava voltar a debate com o Sr. Deputado Ubach Chaves sobre este assunto, mas, considerando a interpretação literal das suas palavras e insinuações, entendo que fazem parte das suas considerações alguns aspectos malsinados do organismo a que me encontro ligado. Se esse organismo tem fiado muito pouco, é apenas porque isso lhe foi imposto pela indústria.

O Sr. Ubach Chaves: - Sr. Presidente: O que o Sr. Deputado Amaral Neto disse não é assim e permita, portanto, V. Ex.ª que eu esclareça.

Esse organismo está autorizado a fiar, mas apenas para o estrangeiro. Fia desde 1961 e sempre em quantidades crescentes e sem que até se conheça o destino desses fios.

O Orador: - Lãs de clientes nacionais ou estrangeiros, mas de clientes seus. O organismo não tem nada que ver com o destino que os clientes lhes dão. Se a lã é nacional, tanto melhor, porque se valoriza no estrangeiro.

Só mais um aspecto. O sentido final da minha intervenção foi pedir que se reconsiderasse sobre o sentido da reorganização prevista. Continuo convencido de que não é verdadeira reorganização industrial a que, a pretexto de condicionamento tecnológico, deixa a porta aberta apenas a grandes capitalistas.

A lei de condicionamento é uma lei que visa policiar e pôr em condições de praticabilidade a actividade industrial. O condicionamento pela dimensão atinge-se naturalmente quando não há favores excessivos, porque então só a empresa com condições de assegurar rentabilidade triunfa.

Como a maior parte das actividades em Portugal estão protegidas, até as pequenas empresas podem viver.

Já foi dito por alguém que a lei em geral é uma violência de fracos, mas uma lei de condicionamento deste tipo seria uma violência de fortes. Era isso que não se desejava que ela fosse.

Tenho dito.