O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja, fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º. 10.º e 11.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão o artigo 12.º. sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 12.01 Deverá o Governo, durante o ano de 1965. tomar as providências que o não tenham sido até ao fim do ano corrente adequadas à eliminação das causas da dupla tributação e de evasão fiscal entre as várias províncias do território nacional, estabelecendo um regime legal para a resolução dos conflitos e promovendo a harmonização progressiva dos sistemas fiscais em vigor.

§ único. Fica o Governo igualmente autorizado a celebrar em 1965, com quaisquer países estrangeiros, as convenções que se mostrarem necessárias para evitar a dupla tributação, a evasão e a fraude fiscal nas relações internacionais e a tomar as medidas de ordem legislativa indispensáveis ao justo equilíbrio das concessões e à fruição dos correspondentes benefícios.

Proposta de emenda

Propomos que no corpo do artigo 12.º se substitua a expressão «tomar as providências que o não tenham sido até ao fim do ano corrente» por «prosseguir na adopção de providências».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 12.º e a proposta de alteração.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: Para maior clareza de redacção, sugeriu a Câmara Corporativa, no seu douto parecer, esta emenda ao corpo do artigo em discussão.

O exame do conteúdo da alteração sugerida mostra tratar-se de matéria de redacção, que bem podia ser deixada ao cuidado da Comissão de Legislação e Redacção; no entanto, as Comissões de Finanças e Economia aceitaram a alteração proposta, registando o contributo que iniciativas deste género representam para a Comissão de Legislação e Redacção, que põe sempre todo o cuidado e esmero nos seus trabalhos.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 12.º com a- proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 13.10 Fica o Ministro das Finanças autorizado a conceder, no ano de 1965, os incentivos fiscais mais adequados para estimular os investimentos na instalação, ampliação e renovação de equipamentos das indústrias e bem assim para o desenvolvimento das explorações agro-pecuárias, desde que umas e outras constem da lista anual de prioridades, aprovada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Esses incentivos fiscais podem consistir em isenções de contribuições e impostos, redução das respectivas taxas, deduções na determinação da matéria colectável e permissão de aceleramento das amortizações para efeitos fiscais.

Proposta de emenda

Propomos que no artigo 13.º se substitua a expressão «Fica o Ministro das Finanças autorizado a conceder» por «O Governo poderá conceder».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 13." e a proposta de alteração., que acabam de ser lidos.

O Sr. Virgílio Cruz: -Sr. Presidente: A autorização que se concede neste artigo destina-se a permitir uma colaboração mais activa e mais eficaz entre a política fiscal e o desenvolvimento económico do País.

Por esta disposição poderão ser concedidos incentivos fiscais para estimular os investimentos na instalação, na ampliação e na renovação de indústrias, bem como no desenvolvimento das explorações agro-pecuárias que constem da lista anual de prioridades aprovadas pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Como em matéria tributária a autorização da Assembleia Nacional deve ser dada ao Governo, as Comissões de Finanças e Economia entenderam que a autorização a que se refere este artigo deverá ser dada numa base de maior latitude, ainda que no fundo o pensamento da proposta do Governo seja o mesmo.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se o artigo 13.º conjuntamente com a proposta de alteração, que acabam de ser lidos.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 13.º com a proposta de alteração.