O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão os artigos 20.º e 21.º, sobre os quais não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 20.º O Governo inscreverá no orçamento para 1965, tendo em conta a prioridade atribuída aos encargos da defesa nacional, as verbas destinadas à realização dos investimentos previstos na parte prioritária do Plano Intercalar de Fomento.

Art. 21.º Fica o Governo autorizado, no ano de 1965, a limitar os encargos extraordinários fixados em lei, desde que não correspondam a- empreendimentos incluídos no Plano Intercalar de Fomento.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Sr. Presidente: Não tem efectivamente discussão a matéria dos artigos, nem a Comissão de Finanças a considerou, mas, em vista de aprovação da lei do Plano Intercalar de Fomento, convirá fazer-se um reajustamento. de terminologia que a própria Comissão de Redacção facilmente realizará. Efectivamente a linguagem usada nos artigos 20.º e 21.º não .está de acordo com a do Plano Intercalar de Fomento. Aqui falamos de objectivos globais e sectoriais e de programas anuais de execução, abandonando as expressões que supomos ultrapassadas relativas.1 à prioridade dos investimentos.

O Sr. Presidente:-Quer V. Ex.ª dizer que o que consta dos artigos contém matéria que já foi votada pela Assembleia?

O Sr. Gonçalves Rapazote: - As disposições que estou a analisar contrariam a linguagem adoptada pela Câmara Corporativa e perfilhada por esta Assembleia quando aprovou a lei do Plano Intercalar de Fomento.

O Sr. Presidente: -.Mas o conteúdo é idêntico?,

O Orador: - O conteúdo das disposições não sofreu alteração. O problema é apenas de redacção.

O Sr. Presidente: - Então confiemos isso à Comissão de Redacção e passo tranquilamente a pôr à votação os artigos 20.º e 21.º

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Apenas uma sugestão, que me foi sugerida pelas palavras do Sr. Deputado Gonçalves Rapazote e que consiste no seguinte: V Ex.ª. parte da ideia de que o conteúdo dos artigos não sofre alteração; o que se discute é apenas matéria de redacção. Ora V. Ex.ª. poderia consultar a Câmara nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Não tenho na Mesa nenhuma proposta dê alteração. Trata-se de uma- sugestão apresentada pelo Sr. Deputado Gonçalves Rapazote.

O Sr. Pinto de Mesquita: - E essa identidade de conteúdo é também minha opinião.

O Sr. Presidente: - Então não preciso de consultar a Câmara.

O Sr. Vaz Nunes: -Sr. Presidente: Se bem entendi as palavras do ilustre Sr. Deputado Gonçalves Rapazote, a redacção do artigo 20.º merece um ajustamento "para

melhor concordância com a expressão da lei, já aprovada. relativa à elaboração e execução do Plano Intercalar de Fomento.

Também é esta a minha opinião. Faço notar, porém, que o que acabo de afirmar não invalida a conveniência de ficar expressa a alta prioridade a atribuir aos encargos com a defesa nacional, tal como já está registada no artigo 18.º, por subsistirem as condições que impõem a inserção desta matéria na Lei de Meios. O preceito já figurou na lei de autorização das receitas e despesas para o ano corrente, mantendo-se, e muito bem, no artigo 18.º da lei em discussão.

O Sr. Presidente: - As observações de V. Ex.ª não alteram em nada a posição por mim tomada.

O Sr. Vaz Nunes: - Em nada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vou pôr à votação os artigos 20.º e 21.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 22.º, sobre .o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 22.º Salvaguardadas as disposições dos artigos 18.º, 20.º e 21. º, poderá o Governo inscrever no orçamento para 1965, dentro das disponibilidades do Tesouro, despesas correspondentes ã investimentos previstos na parte não prioritária do Plano Intercalar, com a seguinte ordem de preferência: Agricultura: Fomento do bem estar rural;

Fomento extraordinário de actividades pedagógicas, culturais e científicas; Apetrechamento extraordinário das Universidades e escolas; Saúde e assistência:

Combate à tuberculose; Promoção da saúde mental; Protecção materno-infantil; Reapetrechamento dos hospitais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Presidente: - Se nenhum. Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra,, vou pôr à votação, p artigo 22.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 23.º, que vai ser" lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 23.º Os auxílios financeiros para" fomento do bem-estar rural, quer sejam prestados por força de