O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão os artigos 25.º e 26.º, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 25.º O Governo inscreverá como despesa extraordinária a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas às Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 199, de 23 de Junho de 1955, com a redacção dada aos seus artigos 2." e 3.º pelo Decreto-Lei n.º 40 970, de 7 de Janeiro de 1957.

Art. 26.º O Governo inscreverá como despesa extraordinária em 1965 as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.

O Sr. Presidente: - Sobre estes artigos não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 25.º e 26.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente:-Vou pôr à votação o artigo 27.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 27.º No prosseguimento da revisão e adaptação da estrutura financeira às actuais condições de desenvolvimento económico nacional, o Governo promoverá as medidas julgadas necessárias ao eficaz funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 27.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão o artigo 28.º, sobre o qual não há- na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lido.

Foi lido. Ê o seguinte:

Art. 28.º Durante o ano de 1965 o Governo prosseguirá, de harmonia com as disponibilidades do Tesouro, na política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 28.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 29.º e 30.º, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 29.º Fica o Governo autorizado a reforçar os meios de pessoal dos serviços competentes, a fim de assegurar a execução do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, nos termos do artigo 24.º da presente lei.

Art. 30.º Para prevenir e reprimir severamente as fraudes fiscais e os movimentos ilícitos de capitais, durante o ano de 1965 continua o Governo autorizado a reforçar os meios de pessoal e material dos serviços de inspecção e fiscalização da Direcção-Geral das Alfândegas e das Inspecções-Gerais de Crédito e Seguros e de Finanças.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Sobre eles não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se os artigos 29.º e 30.º

Subemetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o artigo 31.º, que vai ser lido.

Foi lido. Ê o seguinte:

Art. 31.º A gestão administrativa e financeira dos fundos especiais continuará subordinada às regras 1.ª e 4.a do § 1.º do artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, e observará, na parte aplicável, os preceitos contidos no artigo 5.º da presente lei, umas e outros igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.

O Sr. Presidente: - Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 31.º

Submetido à votação, foi aprovado. !

O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão os artigos 32.º e 33.º, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 33.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão. Sobre eles não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.